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Politica MT
Quinta - 15 de Janeiro de 2015 às 14:53

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Foi negado o recurso de embargos de declaração proposto pelo prefeito de Rosário Oeste, Joemil José Balduíno de Araújo, mantendo-se nos mesmos termos o acórdão, que apreciou um recurso ordinário e manteve irregulares as contas da prefeitura de 2012. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) analisou o processo mediante o relatório apresentado pelo conselheiro Carlos Novelli.

A decisão anterior considerou irregulares as contas anuais de gestão da prefeitura no referido ano, além de julgar procedentes três representações externas, com aplicação de multa ao gestor e diversas determinações. Um dos principais motivadores para a aplicação de penalidades, à época, foi a ausência de controle na entrada e saída de medicamentos da Prefeitura.

Diante do o Acórdão recorrido, o TCE deu provimento parcial ao recurso, retificando os valores que deveriam ser restituídos, excluindo multas aplicadas em função de irregularidades sanadas, convertendo as penalidades pecuniárias em recomendações e mantendo inalterados os demais termos da decisão. Entendendo que não restou nenhuma irregularidade que revelasse desfalque ou desvio de recursos públicos, a defesa do prefeito Joemil José Balduíno de Araújo argumentou que as contas deveriam ser julgadas regulares com recomendações e/ou determinações legais.

Entretanto, em seu voto, o conselheiro Carlos Novelli ressaltou que a nova defesa do gestor não preencheu os “rígidos contornos processuais” dos embargos de declaração para que fosse acolhido, além do momento escolhido pelas alegações ser “inapropriado e intempestivo”. Assim, acolhendo ao parecer do Ministério Público de Contas de Mato Grosso (MPC-MT), assinado pelo procurador Alisson Alencar, votou pelo não provimento do recurso jurídico. A decisão foi acolhida pelos demais conselheiros por unanimidade.





Fonte: Só Notícias

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