Repórter News - reporternews.com.br
Politica MT
Sexta - 23 de Janeiro de 2015 às 14:05

    Imprimir


Secom-MT

O governador Pedro Taques (PDT) vetou dois projetos de lei que beneficiaria os servidores ocupantes de cargos de simbologia DSLMD, secretários do Poder Legislativo, procurador-geral, consultor técnico-jurídico da Mesa Diretora e ouvidor-geral da Assembleia Legislativa.

O primeiro projeto, de número 357/2014, foi aprovado pelos parlamentares em 30 de dezembro do ano passado e garante estabilidade financeira aos secretários do Poder Legislativo, procurador-geral, consultor técnico-jurídico da Mesa Diretora e ouvidor-geral, lhes concedendo aumento de R$ 18.250,90 para R$ 24.035,00.

Já os servidores ocupantes de cargos de simbologia DSL-I, que atualmente recebem R$ 11.655,48, passariam a receber R$ 22.770,00.

“Além disso, os servidores efetivos ou estáveis que ocuparem tais cargos por cinco anos consecutivos ou dez intercalados farão jus a remuneração do cargo em comissão de maior valor mesmo quando deixar de ocupá-los, desde que exercido pelo período mínimo de dois anos”, diz o projeto.

Taques lembra no veto publicado no Diário Oficial que circula nesta sexta-feira (23) que os servidores DSLMD receberam aumento salarial recentemente.

“Importante lembrar que os ocupantes dos cargos de simbologia DSLMD receberam aumento recentemente com a Lei nº 10.247, de 31 de dezembro de 2014, passando a possuir vencimentos de R$ 18.250,9. Isso porque o art. 2º da Lei nº 9.079, de 30 de dezembro de 2008, concedeu a tais servidores a equivalência de salários com os Secretários de Estado do Poder Executivo”, diz Taques.

O governador explica que os aumentos remuneratórios devem, ainda, ser considerados em conjunto com a verba indenizatória, que saltou de R$ 6 mil para R$ 10 mil para os servidores DSLMD, e de R$ 4 mil para R$ 6 mil para os cargos de coordenadores de Cerimonial, Escola do Legislativo.

“Se ambas as propostas forem convoladas em leis, os servidores ocupantes dos cargos de símbolo DSLMD possuirão salários de R$ 34.035,00, passando a ser superior aos vencimentos dos desembargadores do Tribunal de Justiça, cujo subsídio é fixado como teto para remuneração dos servidores públicos no âmbito de qualquer dos Poderes do Estado, do Tribunal de Contas Estadual e do Ministério Público Estadual, conforme art. 145, § 2º, da Constituição do Estado. Apesar das verbas de caráter indenizatório não serem computadas para fins de limitação pelo teto constitucional, esse valor serve como parâmetro”.





Fonte: Olhar Direto

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/407606/visualizar/