Contribuinte já pode se programar para o IR 2015; veja os passos Receita disponibiliza 'rascunho' para facilitar o preenchimento este ano. Comprovantes e informes devem ser providenciados com antecedência.
O entrega da declaração do Imposto de Renda 2015 (ano-base 2014) só começa em março, mas é possível antecipar-se desde já para evitar dor de cabeça no momento de preencher o documento, recomendam consultores.
As regras deste ano ainda não foram anunciadas pelo governo mas, segundo Antonio Teixeira, da consultoria IOB Sage, terá que fazer a declaração quem tiver recebido, em 2014, renda tributável acima de R$ 26.816,55.
Quem vai declarar pela primeira vez deve se preparar o quanto antes, segundo a gerente operacional e especialista em Imposto de Renda da MGContécnica, Juliana Fernandes. “Pesquise sobre o assunto primeiro, separe os documentos com antecedência e, havendo dúvidas, procure um especialista”, orienta.
Em novembro, a Receita lançou um aplicativo que permite preencher um “rascunho” da declaração do IR 2015, onde é possível colocar as informações já disponíveis gradualmente, antes do lançamento do programa da declaração, em março.
O documento apenas serve para facilitar o preenchimento da declaração e não é oficial. Pode-se colocar nele informações de bens e direitos, como a compra de um imóvel ou veículo, assim como gastos dedutíveis realizados no ano passado, como os com saúde e instrução.
Para saber se é mais vantajoso optar pelo modelo simplificado ou completo, o programa da Receita já mostra, no quadro “Opção”, no canto esquerdo do monitor, qual será o valor da restituição ou do imposto a pagar, explica Juliana.
Para quem não tem muita prática, a especialista recomenda preencher pelo modelo completo, que permite lançar gastos dedutíveis (veja a lista). O contribuinte que não tem muitas despesas que permitem abater deve optar pelo modelo simplificado, com desconto único de 20% sobre os rendimentos tributáveis.
Confira abaixo dicas da especialista Juliana para facilitar a entrega da declaração em 2015:
• Resgate a declaração do ano anterior - O programa da Receita Federal permite importar os dados do documento preenchido no ano passado. O arquivo da declaração anterior, bem como o recibo de entrega, deve ficar salvos no computador para facilitar o processo.
• Consulte o processamento da declaração - Se você não possui uma cópia do documento ou não lembra se sua declaração anterior foi processada, a Receita permite identificar pendências e resgatar uma cópia. Veja aqui.
• Verifique mudanças nas fontes pagadoras, despesas e bens - Se você mudou de emprego no ano passado ou trocou de carro, é importante resgatar os documentos que comprovem a renda recebida, recisões ou o valor do bem.
• Verifique se você tem todos os comprovantes de despesas - Esta providência é importante para quem preenche a declaração completa. Gastos com saúde e educação, desde que dedutíveis, podem necessitar de comprovação à Receita. Por esse motivo, é preciso guardar todos os comprovantes e informar os valores corretamente.
• Levante as informações de compra ou venda de bens - A venda de um imóvel com lucro exige, por exemplo, que o contribuinte informe o valor pelo qual ele foi adquirido (sem correção) e qual o ganho obtido com a transação.
• Exija os informes das fontes pagadoras - Geralmente, as empresas e instituições financeiras são obrigadas a fornecer os informes de rendimentos aos contribuintes até o fim de fevereiro. Daos bancos, caso não receba por correio, é possível emitir por caixas eletrônicos, pelo internet banking ou pela agência bancária, diz Juliana.
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