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Cidades/Geral
Quarta - 04 de Fevereiro de 2015 às 11:55

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O Ministério Público do Estado (MPE) ingressou com ação civil pública requerendo a suspensão imediata da construção da segunda praça de pedágio da MT-338, próximo a Tapurah. Conforme o MPE, a concessionária não tem autorização para cobrança de pedágio no local e o estudo de viabilidade econômica realizado para a construção da obra apresenta contradições.

O promotor de Justiça Frederico César Batista Ribeiro garante que o contrato de concessão 001/2010, firmado entre o Estado e a Associação de Beneficiários da Rodovia da Mudança, teve como finalidade a operação, arrecadação e guarda da praça de pedágio apenas da MT 449, no trecho Lucas do Rio Verde, Groslândia e Tapurah. Ele explica que o Decreto 8.322/2006, que regulamentou tal cobrança, não previu a exploração e construção de pedágio na MT 338.

“Verifica-se, que houve a publicação de decreto estadual autorizando a cobrança de somente um pedágio na MT 449 , com a consequente construção e exploração de apenas uma praça de pedágio, localizada no município de Lucas do Rio Verde – Km 12. A concessão rodoviária e sua exploração no local onde está sendo construída a segunda praça de pedágio não estão embasadas no referido Decreto Estadual, ou em qualquer outro, o que constitui total afronta à legalidade”, destacou.





Fonte: Olharjurídico

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