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Cidades/Geral
Terça - 19 de Novembro de 2013 às 14:18
Por: Laura Petraglia

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O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TER) decidiu reformar a decisão da 20ª Zona Eleitoral e aprovou com ressalvas, mas por unanimidade, as contas de campanha do prefeito de Várzea Grande, Wallace Guimarães (PMDB), referente às eleições de 2012. A decisão ocorreu durante sessão desta terça-feira.


 
De acordo com o advogado do gestor, José do Patrocínio, a defesa foi baseada em mostrar ao pleno que segundo os princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade, os equívocos no demonstrativo de contas são ínfimos diante das quantias maiores de receitas e despesas que obedeceram rigorosamente a prestação de contas e a transparência, e que por isso as contas não podem ser reprovadas. 


 
De acordo com a relatora do recurso, a desembargadora, Maria Helena Póvoas, a arrecadação de recursos e a realização de despesa antes da abertura de conta bancária específica de campanha é uma irregularidade que pode ser suavizada, sempre que no caso concreto, não houver demonstração de má-fé por parte do prestador de contas.


 
“Não houve má-fé por parte do candidato, o que se configura, por exemplo, no fato dele ter informado todas as despesas efetuadas. Essa flexibilização da norma encontra ressonância na jurisprudência do egrégio TSE, o qual tem aplicado os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade em idênticas situações”, frisou.


 
Dentre as irregularidades apontadas pela 20ª Zona Eleitoral, estão o fato de ter contratado despesas antes da abertura de conta bancária específica e por ter recebido a cessão de um veículo e declarado como cedente quem não era o verdadeiro proprietário do bem. 


 
Ainda de acordo com a relatora, quanto à segunda irregularidade, o candidato demonstrou que o veículo cedido é de propriedade de menor incapaz, e que por isso, declararam como a proprietária do bem, a mãe do menor, que é a representante legal.


 
Quanto às demais irregularidades encontradas nas contas, a desembargadora destacou que não constituem fundamentos apropriados e suficientes para a desaprovação de contas. “Os fundamentos da decisão combatida não são suficientes para ensejar uma desaprovação das contas, constituindo, quando muito, motivos para sua aprovação com ressalvas”, finalizou.


 
Segundo Patrocínio, a decisão do TRE vai ser anexada ao processo movido pelo Democratas para anular a diplomação do prefeito. Com isso, o advogado espera findar a ação que encontra-se no TSE.





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