Pleno julga improcedente representação externa contra câmara de Novo Mundo
Julgada improcedente representação externa formalizada pelo responsável pelo controle interno da câmara de Novo Mundo, acompanhada de documentos que poderiam ser entendidos como indícios de irregularidades quanto a suposta ausência de publicação de portarias de nomeações de servidores para exercício de função de chefia e também quanto a irregularidades em gratificações e no pagamento de subsídios dos vereadores. O gestor reconheceu que houve um equívoco no pagamento da verba referente aos subsídios dos vereadores em janeiro de 2013, entretanto, o valor pago a mais no montante de R$100 foi devidamente descontado na folha de pagamento do mês de setembro de 2013. "Em análise aos documentos bem como nas informações constantes no Sistema Aplic, observei que o montante de R$ 100 foi devidamente descontado na folha de pagamento do mês de 09/2013 dos vereadores Claudinei Ferreira Domingues, Cleber Valsoler, Davi Francisco Winck, Edemar Squena; Edivando Veira Araújo, João Borges Trindade, Luiz Amilcon Solano e Nelcimar. O processo foi relatado pelo conselheiro substituto Isaias Lopes da Cunha e as demais irregularidades não foram comprovadas.
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