Lúdio ganha direito de resposta contra Brito
Conforme a decisão, Lúdio terá direito a 35 inserções de 30 segundos cada a serem veiculadas nos primeiros blocos da propaganda eleitoral da Coligação Sentimento Cuiabano, que tem Brito como cabeça de chapa. As inserções começam a ser veiculadas a partir de 22 de setembro.
Além disso, Brito foi multado em R$ 5 mil por desobediência, já que uma liminar favorável a Lúdio já havia sido proferida e, mesmo assim, Brito continuou a divulgar o fato no horário eleitoral no rádio.
Em 14 de setembro, A juíza da 37ª Zona Eleitora concedeu 4 liminares em favor da Coligação Cuiabá, Mato Grosso, Brasil, encabeçada por Lúdio Cabral, para que Brito suspendesse as veiculações de propagandas irregulares nas inserções feitas na televisão. Brito tem descumprido a legislação constantemente e nas quatro decisões a magistrada aplicou multa diária de R$ 5 mil em caso de desobediência.
A assessoria juridica ingressou com 4 ações contra a coligação Sentimento Cuiabano por usar imagens externas nas inserções do candidato do PSD em descumprimento ao artigo 51 da Lei 9.504/97 que determina que na “veiculação das inserções, é vedada a utilização de gravações externas, montagens ou trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais, e a veiculação de mensagens que possam degradar ou ridicularizar candidato, partido político ou coligação.”
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