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Quarta - 19 de Setembro de 2012 às 20:25
Por: Flávia Borges

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O juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, da 55ª Zona Eleitoral, concedeu direito de resposta ao candidato à Prefeitura de Cuiabá, Lúdio Cabral (PT), contra seu adversário Carlos Brito (PSD), que veiculou no horário eleitoral que o petista é favorável ao aborto.

Conforme a decisão, Lúdio terá direito a 35 inserções de 30 segundos cada a serem veiculadas nos primeiros blocos da propaganda eleitoral da Coligação Sentimento Cuiabano, que tem Brito como cabeça de chapa. As inserções começam a ser veiculadas a partir de 22 de setembro.

Além disso, Brito foi multado em R$ 5 mil por desobediência, já que uma liminar favorável a Lúdio já havia sido proferida e, mesmo assim, Brito continuou a divulgar o fato no horário eleitoral no rádio.

Em 14 de setembro, A juíza da 37ª Zona Eleitora concedeu 4 liminares em favor da Coligação Cuiabá, Mato Grosso, Brasil, encabeçada por Lúdio Cabral, para que Brito suspendesse as veiculações de propagandas irregulares nas inserções feitas na televisão. Brito tem descumprido a legislação constantemente e nas quatro decisões a magistrada aplicou multa diária de R$ 5 mil em caso de desobediência.

A assessoria juridica ingressou com 4 ações contra a coligação Sentimento Cuiabano por usar imagens externas nas inserções do candidato do PSD em descumprimento ao artigo 51 da Lei 9.504/97 que determina que na “veiculação das inserções, é vedada a utilização de gravações externas, montagens ou trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais, e a veiculação de mensagens que possam degradar ou ridicularizar candidato, partido político ou coligação.”






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