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Quarta - 25 de Março de 2015 às 11:37

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O proprietário de um imóvel localizado na Avenida Castelo Branco, no Bairro Água Limpa, em Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá está há cinco meses sem receber o aluguel do imóvel e a partir disso ele entrou com uma ação de despejo na Justiça contra a prefeitura do município, a dívida atualmente ultrapassa R$ 130 mil, além disso, ele alega que os atrasos com o pagamento do aluguel são constantes.


Nesse prédio, denominado Complexo Abrassa, funcionam as secretarias de Administração, de Meio Ambiente e Agricultura, de Desenvolvimento Econômico e Turismo, de Esporte e Lazer e de Desenvolvimento Urbano. O contrato de locação foi assinado em outubro de 2013 entre Eldemar e o sócio dele e o prefeito de Várzea Grande, Wallace Guimarães (PMDB). O empresário alega que desde o primeiro mês a prefeitura deixa atrasar o pagamento, paga um mês e deixa dois em atraso.

O prefeito de Várzea Grande, Wallace Guimarães (PMDB), disse que tem conhecimento do fato e que pretende regularizar a situação nos próximos 60 dias. Segundo ele, o aluguel estava atrasado em seis meses e que dois meses já teriam sido pagos. Outros dois serão quitados na próxima semana, segundo ele, e o restante no próximo mês. "Infelizmente esses débitos chegaram nesse ponto por falta de empenho da gestão anterior. Eu assumi a administração com tudo atrasado e estou colocando as contas em dia", declarou.

O imóvel fica próximo ao prédio onde funciona o Paço Couto Magalhães, sede da prefeitura, e tem 3.800 metros quadrados de área construída no terreno de 6 mil metros quadrados.

A ação de despejo por falta do pagamento de aluguel tramita na 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande. No último dia 17, o juiz José Luiz Leite Lindote entendeu que não poderia determinar o pagamento antes de uma audiência com a parte contrária, nesse caso, a prefeitura. "A antecipação da tutela sem audiência da parte contrária é providência excepcional, autorizada apenas quando a convocação do réu contribuir para a consumação do dano que se busca evitar", citou o magistrado.

Ele ainda deu o prazo de 72 horas, a contar daquela data, para que o prefeito se manifestasse sobre a reclamação do proprietário do prédio. Desse modo, ainda não existe uma ordem de despejo contra a prefeitura.





Fonte: Nortão Noticias

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