Doações ao Fundo da Criança terminam na próxima semana
Os interessados em doar percentuais do valor devido ao Imposto de Renda (IR) para o Fundo da Criança e do Adolescente têm até o próximo dia 30 para realizar as doações, data em que finaliza o prazo para declaração do IR.
Conforme o secretário de Assistência Social e Desenvolvimento Humano (SMASDH) e gestor do Fundo da Criança, José Rodrigues Rocha Junior, pessoas físicas e jurídicas podem realizar a doação que devem ser feita no ano fiscal para serem deduzidas em abril do ano seguinte.
A opção para realizar a doação via IR está disponível somente para as pessoas físicas que fazem a declaração completa e o próprio programa do IR informa o valor que a pessoa pode contribuir que corresponde até 3% de seu imposto devido.
Já as pessoas jurídicas que apurem o imposto de renda com base no lucro real tem o valor limite de dedução direta do imposto de renda devido de 1%.
“A doação destinada diretamente ao Fundo da Criança e do Adolescente é importante para a ampliação dos projetos sociais desenvolvidos em Cuiabá que, atualmente, atendem a 1,5 mil crianças e adolescentes em situação de risco”, disse.
De acordo com diretor do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Jader José Moraes, o principal benefício para quem opta por realizar a doação pelo IR é que o valor doado é restituído durante o ressarcimento realizado pela Receita Federal.
“São inúmeros os benefícios de quem realiza a doação por meio da renúncia fiscal pelo Tesouro Nacional. O montante doado, por exemplo, é restituído integralmente e corrigido pela taxa Selic, a melhor do mercado. Além disso, o cidadão ajudar diretamente a cidade onde vive”, afirmou.
Além das deduções diretamente no imposto, qualquer pessoa pode depositar na conta do Fundo da Criança, independentemente do uso do benefício fiscal. Neste caso, as doações podem ser realizadas até o dia 31 de dezembro diretamente na conta bancária do Fundo da Criança - Banco do Brasil, Agência 38342, Conta Corrente 303003.
Com o comprovante de depósito, o contribuinte solicita o recibo definitivo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança para abater no seu Imposto de Renda no próximo exercício.
Todos os valores doados são destinados aos projetos aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA), bem como às instituições promotoras que estiverem cadastradas junto ao Conselho.
Para mais informações: (65) 3616-6739 ou no site Fundo da Criança.
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