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Cidades/Geral
Terça - 28 de Abril de 2015 às 19:24

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Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou embargos de declaração interpostos pelo diretório regional do Partido Progressista (PP/MT), contra o Acórdão n° 24.700, que desaprovou a prestação de contas anual do partido, referente ao exercício financeiro de 2010. Desta forma, está mantido o acórdão que desaprovou as contas e determinou a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário pelo prazo de quatro meses, bem como o recolhimento do valor de R$ 130 mil ao Fundo Partidário.


As contas do Partido Progressista (PP/MT) foram desaprovadas em decorrência de irregularidades não esclarecidas pela agremiação, dentre elas: a não apresentação de documentos comprobatórios das despesas realizadas pelo partido; e ausência de Guia de Recolhimento do INSS do mês de março de 2010, Guia de Recolhimento do FGTS e do PIS referente ao mês de fevereiro de 2010, referentes a funcionários da agremiação partidária. Mas, de acordo com o relator, Flávio Bertin, a mais grave das irregularidades apontada pela equipe técnica do TRE-MT, é aquela referente a Transferências Financeiras Intrapartidárias Recebidas do diretório estadual do PR, no valor de R$ 130 mil, que poderiam ser provenientes de contribuições compulsórias de filiados do PP/MT.





Fonte: Assessoria Nortão Noticias

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