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Terça - 19 de Novembro de 2013 às 07:51

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O projeto de lei 031/2013 que dispõe sobre autorização para o Poder Executivo celebrar termo de cooperação com o Estado de Mato Grosso, através da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), para instalação de uma Unidade Municipal de Serviços Conveniada (USC), reprovado pelos vereadores Jocemar Kestring, Vagnir Barbosa Batista, Mariano Gomes Miranda e Silvino Santana, ainda continua gerando inúmeras manifestações, principalmente da classe produtora, principal prejudica com a reprovação. 
 

 
Os vereadores da chamada bancada de oposição, aproveitaram a ausência do presidente da casa, e numa manobra rápida rejeitaram o projeto de lei, que garantiria o aporte de recursos públicos para os cofres municipais, posto que ficam reservadas competência várias ao Fisco Municipal, permitindo atuar de forma substitutiva  aos agentes do Fisco Estadual, incrementando os mecanismos de arrecadação no âmbito territorial fiscal do município, numa tentativa de criar embaraços e dificultar atos de gestão fiscal  por parte da administração atual. 
 

 
  O município já vinha atuando com a unidade desde 2005, e para renovar o convênio com a SEFAZ precisava da autorização legislativa, uma ato considerado normal dentro do processo administrativo, e mesmo depois de enviar representantes à Câmara Municipal explicando os benefícios do projeto não só para o município, em termos de arrecadação, bem como que o mesmo facilita a comercialização de gado pelos produtores rurais, que podem tirar a nota fiscal de venda no próprio município, sem necessitar deslocar para outra cidade, acabaram reprovando a matéria na última sessão ordinária realizada na sexta-feira (25.10). 
 

 
  A USC era responsável pela emissão de notas aos produtores, o convênio ainda dava ao município a prerrogativa de acompanhar o índice de arrecadação do ICMS. O recolhimento realizado pelos proprietários rurais, incidem na arrecadação do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços, uma das fontes de recursos de custeio da máquina administrativa. 
 

 
Posteriormente, durante entrevista num programa de rádio, os vereadores da oposição fizeram afirmações mentirosas em relação ao projeto, entre elas, a de que a prefeitura era obrigada a emitir as notas fiscais mesmo sem o convênio, e a de que não havia necessidade do projeto de lei para que a USC funcionasse no município. 
 

 
Um documento (clique no link no final da matéria e leia) emitido pelo Gerente Regional de Serviços e Atendimento Noroeste Mauricio Gomes, comprova que o convênio está com prazo expirado, alertando inclusive que o município não deve emitir nota fiscal avulsa e conhecimento de transporte avulso, dada a falta de amparo legal. 
 

 
O documento deixa claro que para o município continuar emitindo as notas, é necessária a aprovação de uma lei autorizativa pela Câmara Municipal de Nortelândia. 
 

 
Por conta disso, a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), por meio da Gerência Regional Noroeste, realiza na próxima terça-feira (19.11), uma audiência pública em Nortelândia, para expor ao Legislativo e à população presente, a importância da celebração do termo de cooperação técnica entre município e Fisco estadual. A audiência será às 19h, no Centro de Idosos de Nortelândia. 
 

 
A partir da assinatura do termo de cooperação, o município poderá ofertar serviços fazendários, bem como a possibilidade de emissão da Nota Fiscal de Produtor e Avulsa (NFPA) e do Conhecimento de Transporte Avulso (CTA), sem a necessidade de o contribuinte se deslocar à Capital ou cidades vizinhas. 
 

 
Durante a audiência pública serão abordadas as normas constantes da Portaria 205/2013, ou seja, a legislação em vigor que regulamenta os termos de cooperação celebrados entre os municípios mato-grossenses e o Governo do Estado, através da Sefaz. 
 

 
“Aproveitaremos também para discorrer sobre os reflexos positivos da celebração desses termos de cooperação no processo de alavancagem da apuração do Índice de Participação dos Municípios (IPM) no produto da arrecadação do ICMS”, completou o gerente Regional Noroeste da Sefaz, Maurício Gomes. 
 

 
A portaria 205/2013 regulamenta a instalação de Unidade Municipal de Serviços Conveniados (USC) e de Posto de Controle Municipal (PCM), ou intercâmbio de dados cadastrais e informações econômico-fiscais de tributos administrados pelo Estado e o município. 
 

 
Os convênios com as prefeituras para a implantação das USCs permitem aos municípios a execução de praticamente todos os serviços disponíveis em uma Agência Fazendária. O município interessado deve se adequar ao novo procedimento, com a adesão antecipada às minutas-padrão da Sefaz.  
 

 
De acordo com o Secretário Municipal de Finanças, Jossimar José Fernandes, a unidade atendia mais de 300 produtores de Nortelândia mensalmente, que agora estão se deslocando até Arenápolis, município vizinho, e que o reflexo negativo na arrecadação será significativo. 
 

 
  A matéria foi reprovada por 4x3, votaram contra o projeto, os vereadores Jocemar Kestring, Vagnir Barbosa Batista, Mariano Gomes Miranda e Silvino Santana.
 

 
 A favor os vereadores Delamar Aparecido da Silva, Rubilan Nunes de Oliveira e José do Egito Alves Lôbo. 
 

 
O presidente Valdey Souto Cardoso faltou à reunião ordinária, e a sessão foi presidida pelo vereador Luiz Garcia, vice-presidente da casa, que só votaria em caso de empate.



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