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Cidades/Geral
Quinta - 14 de Maio de 2015 às 08:53

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Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) rejeitou no dia 7 deste mês agravo de instrumento pelo qual o ex-secretário de Estado de Fazenda, Marcel Cursi, reivindicava a suspensão de uma ação civil pública da qual é acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de improbidade administrativa. A suspeita é referente ao crédito tributário concedido em favor do grupo empresarial JBS Friboi na ordem de R$ 73,6 milhões.


Também são réus na mesma ação civil pública o ex-governador Silval Barbosa (PMDB), o ex-secretário chefe da Casa Civil, Pedro Nadaf, e o ex-secretário de Fazenda Edmilson José dos Santos. Todos estão com patrimônio e contas bloqueadas amargando diversas derrotas na Justiça de Mato Grosso.

No recurso, a defesa de Marcel Cursi alegou que não houve qualquer dano aos cofres públicos e que o bloqueio em suas contas bancárias atingiam verbas alimentares essenciais a sua sobreviência, resultado de uma economia mantida nos últimos anos em caderneta de poupança. No mérito, requereu extinção da ação civil pública por improbidade administrativa.

A Procuradoria Geral de Justiça emitiu parecer contrário. A relatora do agravo de instrumento, desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho, rejeitou as alegações da defesa e votou pela improcedência do pedido.

A magistrada rejeitou a tese de que o bloqueio de patrimônio ultrapassou a esfera da legalidade. “No que tange à alegação de impossibilidade de conceder liminarmenteo bloqueio de bens, mais uma vez, como bem lembrado pelo juiz na decisão agravada, prevalece o interesse público. Todavia, em que pese já ter sido bloqueado R$ 73.563.484,77 milhões junto à empresa JBS S/A, de acordo com orientação do STJ, a constrição de bens além do valor do eventual dano não implica em desproporcionalidade”, diz um dos trechos da decisão.

Nas contas bancárias de Marcel, o Judiciário encontrou R$ 1,6 milhão em aplicações financeiras que foram bloqueadas. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Luiz Carlos da Costa e José Zuquim Nogueira.





Fonte: Folha Max

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