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Cidades/Geral
Quinta - 14 de Maio de 2015 às 14:00

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A ex-vereadora por Várzea Grande, Isabela Guimarães, foi condenada pelo juiz Alexandre Elias Filho, da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública, a devolver mais de R$ 80 mil aos cofres públicos. Também são réus na ação Victor Guimarães, Ciro Guimarães e Maria Vanuza da Silva.

Conforme o Ministério Público Estadual, em 16 de março de 2011 recebeu a denúncia dando conta da ocorrência de irregularidades no pagamento de servidores pertencentes à Câmara Municipal de Várzea Grande, acompanhada de um documento remetido pela ex-funcionária do Legislativo, Percília Izabel Figueiredo Neto, ao Departamento Financeiro do referido órgão público, alusivo à exigência feita pela Receita Federal de recolhimento de tributos devidos a salários supostamente recebidos em época que não mais exercia nenhuma atividade naquela Casa, insinuando, com isso, que alguém, de forma indevida e a sua revelia, havia recebido em seu nome remuneração correspondente aos meses seguintes ao seu desligamento.

Segundo apurado pelo MPE, a ex-servidora, quando ouvida, informou ter sido nomeada para ocupar cargo provido em comissão em novembro de 2009, e que, para sua surpresa, só fora excluída formalmente da folha de pagamento em dezembro de 2010, conquanto já estivesse afastada, de fato, desde abril daquele ano. Esclareceu que situação bastante semelhante acontecia com outra servidora pública, Maria Vanuza da Silva, sua amiga íntima e nora de Isabela, que mesmo não desempenhando nenhuma função na Câmara de Vereadores de Várzea Grande, constava da folha de pagamento do Legislativo Municipal desde longa data, ostentando cargo em comissão.

Após requisição de documentos à Câmara Municipal, restou confirmado, segundo o MP, que as duas servidoras apontadas constaram, efetivamente, como ocupantes de cargos em comissão no Legislativo Municipal durante determinado tempo e que Maria Vanuza, nomeada em janeiro de 2009, manteve vínculo funcional com a Casa mesmo depois de ter contraído casamento, em setembro de 2009, com o filho de Isabela, Victor Guimarães.

Segundo a denúncia, os requeridos retiravam do departamento de pagamento da Câmara Municipal os cheques utilizados para pagar as funcionárias e apresentavam, eles próprios, ao caixa bancário para saque, beneficiando-se ou efetuando depósitos desses cheques em contas de outros integrantes da família, como Luís Carlos Guimarães, marido de Isabela, e de empresas a eles pertencentes, como a Vip Tour Viagens e Turismo.

Diz que, embora casados atualmente, as cópias dos comprovantes de pagamentos de salários e os cheques emitidos a Maria Vanuza na condição de servidora comissionada da Câmara Municipal já levavam a assinatura do requerido Victor desde quando ainda apenas namoravam entre si, o que afasta a possibilidade de os créditos terem sido destinados a este em virtude de uma relação conjugal e um patrimônio comum.

Para o juiz, três são as condutas de improbidade administrativa atribuídas aos requeridos, duas delas tidas como praticadas por todos os demandados e uma delas, a do nepotismo, exclusivamente pela primeira requerida em favor da última, em razão de sua condição de agente política ocupante do cargo eletivo de vereadora.

Para o magistrado, “a então vereadora, com a colaboração dos filhos, não se limitava a descontar os cheques destinados ao pagamento de salários dos servidores lotados em seu gabinete, pois deles se servia, também, independentemente do posterior e efetivo pagamento dos seus destinatários, para solucionar pendências financeiras pessoais ou da empresa da família, numa postura de evidente menosprezo ou indiferença aos princípios administrativos básicos de moralidade e impessoalidade, tratando o cargo público eletivo como uma extensão de suas atividades domésticas e de caráter privado”.

O juiz condenou todos os réus a ressarcirem aos cofres municipais a importância de R$ 42.955,00, devidamente atualizada, concernente ao montante do salário pago à última ré e indevidamente apropriado; bem como ao pagamento de multa civil no valor de 1/10 dessa quantia, atualizada, para cada um dos réus Victor de Freitas Guimarães, Ciro Freitas Guimarães e Maria Vanuza da Silva e no valor de metade (½) dessa quantia, atualizada, para a ré Isabela Cristina Penedo de Freitas Guimarães, tendo em vista a sua condição de parlamentar à época dos fatos e, assim, a sua maior responsabilidade pelo ocorrido;

Condenou ainda os três primeiros réus, nos termos do art. 12, I e II, da LIA, ao ressarcimento integral do valor de R$ 10.848,00 (dez mil, oitocentos e quarenta e oito reais), referente à apropriação indevida de parte do salário pago à servidora Percília Izabel Figueiredo Neta, entre novembro de 2009 e abril de 2010, e à apropriação integral do seu salário, entre maio e dezembro de 2010; além de multa civil correspondente a um terço (1/3) desse valor, corrigido, para cada um dos réus, Victor de Freitas Guimarães e Ciro Freitas Guimarães, e no valor de R$ 10.848,00 (dez mil, oitocentos e quarenta e oito reais) para a ré Isabela Cristina Penedo de Freitas Guimarães, tudo devidamente corrigido, justificando a diferença de tratamento pelas razões expostas no item anterior; as rés Isabela Cristina Penedo de Freitas Guimarães e Maria Vanuza da Silva ao pagamento de multa civil, a primeira no valor de dez vezes a remuneração mensal atual concernente ao cargo de Assessor Especial da Câmara Municipal, com base nas razões expostas no item 1) e a segunda a três vezes essa remuneração, nos termos do art. 12, III, c/c art. 3º, da LIA, pela prática de nepotismo, justificando a diferença de tratamento pelas razões expostas no item 1.


Conforme o Ministério Público Estadual, em 16 de março de 2011 recebeu a denúncia dando conta da ocorrência de irregularidades no pagamento de servidores pertencentes à Câmara Municipal de Várzea Grande, acompanhada de um documento remetido pela ex-funcionária do Legislativo, Percília Izabel Figueiredo Neto, ao Departamento Financeiro do referido órgão público, alusivo à exigência feita pela Receita Federal de recolhimento de tributos devidos a salários supostamente recebidos em época que não mais exercia nenhuma atividade naquela Casa, insinuando, com isso, que alguém, de forma indevida e a sua revelia, havia recebido em seu nome remuneração correspondente aos meses seguintes ao seu desligamento.

Segundo apurado pelo MPE, a ex-servidora, quando ouvida, informou ter sido nomeada para ocupar cargo provido em comissão em novembro de 2009, e que, para sua surpresa, só fora excluída formalmente da folha de pagamento em dezembro de 2010, conquanto já estivesse afastada, de fato, desde abril daquele ano. Esclareceu que situação bastante semelhante acontecia com outra servidora pública, Maria Vanuza da Silva, sua amiga íntima e nora de Isabela, que mesmo não desempenhando nenhuma função na Câmara de Vereadores de Várzea Grande, constava da folha de pagamento do Legislativo Municipal desde longa data, ostentando cargo em comissão.

Após requisição de documentos à Câmara Municipal, restou confirmado, segundo o MP, que as duas servidoras apontadas constaram, efetivamente, como ocupantes de cargos em comissão no Legislativo Municipal durante determinado tempo e que Maria Vanuza, nomeada em janeiro de 2009, manteve vínculo funcional com a Casa mesmo depois de ter contraído casamento, em setembro de 2009, com o filho de Isabela, Victor Guimarães.

Segundo a denúncia, os requeridos retiravam do departamento de pagamento da Câmara Municipal os cheques utilizados para pagar as funcionárias e apresentavam, eles próprios, ao caixa bancário para saque, beneficiando-se ou efetuando depósitos desses cheques em contas de outros integrantes da família, como Luís Carlos Guimarães, marido de Isabela, e de empresas a eles pertencentes, como a Vip Tour Viagens e Turismo.

Diz que, embora casados atualmente, as cópias dos comprovantes de pagamentos de salários e os cheques emitidos a Maria Vanuza na condição de servidora comissionada da Câmara Municipal já levavam a assinatura do requerido Victor desde quando ainda apenas namoravam entre si, o que afasta a possibilidade de os créditos terem sido destinados a este em virtude de uma relação conjugal e um patrimônio comum.

Para o juiz, três são as condutas de improbidade administrativa atribuídas aos requeridos, duas delas tidas como praticadas por todos os demandados e uma delas, a do nepotismo, exclusivamente pela primeira requerida em favor da última, em razão de sua condição de agente política ocupante do cargo eletivo de vereadora.

Para o magistrado, “a então vereadora, com a colaboração dos filhos, não se limitava a descontar os cheques destinados ao pagamento de salários dos servidores lotados em seu gabinete, pois deles se servia, também, independentemente do posterior e efetivo pagamento dos seus destinatários, para solucionar pendências financeiras pessoais ou da empresa da família, numa postura de evidente menosprezo ou indiferença aos princípios administrativos básicos de moralidade e impessoalidade, tratando o cargo público eletivo como uma extensão de suas atividades domésticas e de caráter privado”.

O juiz condenou todos os réus a ressarcirem aos cofres municipais a importância de R$ 42.955,00, devidamente atualizada, concernente ao montante do salário pago à última ré e indevidamente apropriado; bem como ao pagamento de multa civil no valor de 1/10 dessa quantia, atualizada, para cada um dos réus Victor de Freitas Guimarães, Ciro Freitas Guimarães e Maria Vanuza da Silva e no valor de metade (½) dessa quantia, atualizada, para a ré Isabela Cristina Penedo de Freitas Guimarães, tendo em vista a sua condição de parlamentar à época dos fatos e, assim, a sua maior responsabilidade pelo ocorrido;

Condenou ainda os três primeiros réus, nos termos do art. 12, I e II, da LIA, ao ressarcimento integral do valor de R$ 10.848,00 (dez mil, oitocentos e quarenta e oito reais), referente à apropriação indevida de parte do salário pago à servidora Percília Izabel Figueiredo Neta, entre novembro de 2009 e abril de 2010, e à apropriação integral do seu salário, entre maio e dezembro de 2010; além de multa civil correspondente a um terço (1/3) desse valor, corrigido, para cada um dos réus, Victor de Freitas Guimarães e Ciro Freitas Guimarães, e no valor de R$ 10.848,00 (dez mil, oitocentos e quarenta e oito reais) para a ré Isabela Cristina Penedo de Freitas Guimarães, tudo devidamente corrigido, justificando a diferença de tratamento pelas razões expostas no item anterior; as rés Isabela Cristina Penedo de Freitas Guimarães e Maria Vanuza da Silva ao pagamento de multa civil, a primeira no valor de dez vezes a remuneração mensal atual concernente ao cargo de Assessor Especial da Câmara Municipal, com base nas razões expostas no item 1) e a segunda a três vezes essa remuneração, nos termos do art. 12, III, c/c art. 3º, da LIA, pela prática de nepotismo, justificando a diferença de tratamento pelas razões expostas no item 1.





Fonte: Olhar Juridico

Comentários (1) Faça um comentário

  • Olho Vivo
    Cristo Rei, Váezea Grande - MT
    Só isso ainda é pouco tem que ser preso e passar uma boa temporada na cadeia! Tem de devolver e ainda ser preso, pega as casas que eles possuem no bairro Cristo Rei e cuiabá afora pra quitar as dividas. Quero ver se agora a familia dela vai postar sobre o corrupção dela no face, pois so vivem metendo pau nos politicos desonesto e agora mostra ai que é cristão de verdade e posta tbm sobre a Isabela condenada e filhos, falar dos outros é facil quando é com vcs enfia o rabinho entre as pernas e faz de conta que não está acontecendo nada, mamou tbm, deveriam ir pra cadeia.

    Sábado - 16 de Maio de 2015 às 01:18h Responder

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