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Cidades/Geral
Sexta - 15 de Maio de 2015 às 14:34

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O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar uma emenda aprovada pela Assembleia Legislativa que introduziu, na Constituição estadual, a possibilidade de eleições diretas para presidente e vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. De autoria do deputado estadual Emanuel Pinheiro (PR), a Emenda Constitucional 67/2013 permitia aos juízes e desembargadores ativos o direito de voto para a escolha da direção do Judiciário. Atualmente, a escolha do presidente e vice-presidente se restringe ao plenário do Tribunal de Justiça, composto por 30 desembargadores.


Os magistrados ainda são obrigados a seguir a Lei Orgânica da Magistratura e pautar a escolha pelo critério de antiguidade. Conforme o procurador-geral da República, a alteração proposta pela Assembleia configura inconstitucionalidade formal, por violar o artigo 93, caput, da Constituição Federal; e inconstitucionalidade material, por afrontar a autonomia e a independência do Poder Judiciário, previstas no artigo 96, inciso I, também da Constituição.

“Não poderia emenda à Constituição Estadual, deflagrada por parlamentar, disciplinar matéria concernente à autonomia orgânica e administrativa do Judiciário local, sob pena de avançar sobre o autogoverno deste Poder, cuja iniciativa cabe ao presidente do Tribunal de Justiça”, afirmou Janot.

Ainda é sustentado na peça que será apreciada pela Suprema Corte o vício de inconstitucionalidade. Conforme Janot, a Assembleia Legislativa não pode formular leis que atingem o Estatuto da Magistratura, o que é competência exclusiva do Congresso Nacional. Em relação à inconstitucionalidade material, é argumentado que o artigo 96, inciso I, da Constituição Federal é claro ao dispor que somente os desembargadores integram o universo de eleitores dos órgãos diretivos dos tribunais. O relator da ADI é o ministro Luiz Fux que determinou à Assembleia Legislativa que forneça informações. Em seguida, a Advocacia Geral da União e a Procuradoria-Geral da República tem o prazo de cinco dias para manifestação.

Embora aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa, a proposta de eleição direta foi rejeitada pela maioria dos desembargadores que compõem plenário do Tribunal de Justiça. Em julgamento no dia 20 de fevereiro de 2014, prevaleceu o entendimento dos magistrados de que houve “vício de iniciativa” pelo Legislativo estadual, pelo o fato de a medida ter sido proposta por um deputado estadual, tornando assim a emenda inconstitucional.

Na época, o julgamento da PEC foi acompanhado pelo presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, João Ricardo, que fez sustentação oral em defesa da aprovação das eleições diretas para os cargos de presidente e vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Na avaliação da AMB, “a emenda representa o avanço da sociedade. O fim do último sítio de ditadura que ainda persiste na magistratura”.  





Fonte: Folha Max

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