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Cidades/Geral
Segunda - 01 de Junho de 2015 às 15:34

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Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça acolheu agravo de instrumento para excluir o ex-prefeito de Barra do Garças, Wanderley Faria (PR), de uma relação de réus de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) por conta de irregularidades relacionadas ao aterro sanitário.O republicano alegou que houve erro na decisão do juiz de primeiro grau que determinou o bloqueio de R$ 90 mil do seu patrimônio, sendo encontrado R$ 51.833,88 mil em sua conta bancária.

Como sustentava que não poderia figurar como réu, ele não poderia se tornar alvo de execução judicial, portanto, a decisão se tornaria nula por completo. O procurador de Justiça, Luiz Alberto Esteves Scaloppe, deu parecer favorável para reformar a decisão de primeiro grau, pois estava comprovado que o ex-prefeito não figurava como réu em ação cautelar.

A desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho foi a relatora do agravo de instrumento e ressaltou que a decisão de primeiro grau não deveria prevalecer, pois violou os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Luiz Carlos da Costa e José Zuquim Nogueira.





Fonte: Folha Max

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