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Economia
Segunda - 01 de Junho de 2015 às 18:48
Por: Priscilla Silva, repórter do GD

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Depois dos supermercados, hipermercados, atacadistas e similares serem obrigados a manter o funcionamento de 50% dos caixas durante todo o dia, agora é a vez das lojas de departamento seguirem a regra. O prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes, sancionou a Lei 5.936, de 2015, que trata dessa obrigatoriedade.

Pela norma, as lojas de departamento não só devem manter 50% dos caixas disponíveis aos clientes, como também precisam assegurar pelo menos 80% dos caixas existentes em funcionamento durante os horários de pico. O projeto de lei, que deu origem à norma, é de autoria do vereador Onofre Júnior.

O que diferencia a nova determinação da que trata dos supermercados e similares é obrigatoriedade das lojas de departamento a fixar um cartaz, em local visível, mencionando a quantidade de caixas existentes e a que deve ficar à disposição dos clientes.

Um dos termos ainda define que as denúncias dos clientes, devidamente comprovadas, serão comunicadas ao Procon Municipal, que deverá tomar as devidas providências para o cumprimento da Lei. Os donos de lojas de departamento têm 90 dias para fazerem as adequações necessárias, a contar da data de publicação da regra, dia 26 de maio, que circulou no Diário do Tribunal de Contas do Estado.

Caso os proprietários descumpram a Lei, eles serão submetidos a penalidades como multa no valor de 370 Ufirs e suspensão do alvará de funcionamento pelo prazo de 30 dias, depois da segunda reincidência.





Fonte: Gazeta Digital

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