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Cidades/Geral
Quarta - 10 de Junho de 2015 às 09:08

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, notificou a Assembleia Legislativa para que anule o contrato firmado com empresa especializada para assessorar a CPI das Obras da Copa. A contratação, conforme o MPE, foi efetuada por meio de dispensa de licitação e não houve sequer a nomeação de “Comissão de Licitação” para regular a condução do referido processo.


“Da análise do Termo de Referência verifica-se que no momento de conceituar os serviços a serem prestados houve apenas a reprodução do objeto da licitação de forma vaga, genérica e incompleta, inexistindo estimativa de custos e requisitos de qualificação técnica da equipe de consultores”, destacou o promotor de Justiça Clóvis de Almeida Júnior.

A empresa, conforme o Ministério Público, é especializada na prestação de serviços de análise técnica e emissão de relatórios sobre projetos, obras e serviços executados. O MPE argumenta que não houve demonstração cabal da necessidade de contratação para o fim especificado no contrato e muito menos da urgência e interesse público que justificariam a dispensa da licitação.

O promotor de Justiça questiona, ainda, o fato da Assembleia Legislativa ter à sua disposição técnicos do Tribunal de Contas do Estado para auxiliar nos trabalhos. “A Constituição do Estado de Mato Grosso dispõe que o Controle Externo a cargo da Assembleia Legislativa é exercido com auxílio do Tribunal de Contas, competindo a ele realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial, o que significa dizer que para fundamentar a dispensa de licitação seria necessária a comprovação de que o TCE não possui pessoal qualificado para a realização dos trabalhos, o que não foi sequer levantado no procedimento”, acrescentou o promotor de Justiça.

Na notificação, foi estabelecido o prazo de 24 horas para que a Assembleia Legislativa se manifeste. O MPE alerta que o não acatamento da recomendação configura ato de improbidade administrativa e resultará na adoção das medidas pertinentes.





Fonte: Nortão Noticias

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