Nova regra para comércio eletrônico em Mato Grosso
Trinta dias após ser publicada em Diário Oficial, a Lei nº 10.275 (08.05.2015) passou a regular as empresas de produtos ou serviços em atuação no comércio eletrônico, cujos titulares do domínio na Internet possuam domicílio em Mato Grosso. Agora, eles devem disponibilizar identificação própria completa em seus respectivos sites e oferecer o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) nos dias úteis, em suas páginas principais.
Desde o último dia 7, as novas regras garantem segurança ao cidadão que utiliza esse meio para fazer compras ou outras transações comerciais. É que, muitas vezes, são criadas lojas para aplicação de golpes. Por isso, não possuem inscrição na Secretaria Estadual de Fazenda como contribuintes do ICMS e sonegam impostos.
“Infelizmente, muitas lojas virtuais sediadas em Mato Grosso são alvos de considerável volume de reclamações junto aos órgãos de defesa do consumidor. A maior queixa é a falta de contrato ou o não cumprimento que ampare seus clientes. Elas causam graves lesões a interesses materiais e morais de consumidores e da própria Fazenda estadual”, lamentou o deputado Wagner Ramos (PR) autor da Lei nº 10.275.
Desde 2006 (1ª Edição), e a partir de 2012, já na segunda e mais recente edição, a Cartilha de Segurança para Internet está disponível na rede oferecendo instruções importantes sobre como evitar os riscos virtuais. Entre outros temas, ela trata de “segurança, golpes e ataques” na Internet, principalmente envolvendo “comércio eletrônico fraudulento” e “sites de compras coletivas”.
A cartilha é uma publicação independente produzida pelo Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil (CERT.br), do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR versão (NIC.br).
Este último é braço executivo do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br). O documento tem recomendações e dicas sobre como o internauta deve se comportar para aumentar sua segurança e se proteger de ameaças.
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