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Cidades/Geral
Quinta - 25 de Junho de 2015 às 14:53

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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Moura Ribeiro, suspendeu nesta segunda-feira (22.06) todas as decisões do Brasil que impedem o bloqueio da internet móvel após o cliente atingir o limite da franquia. A decisão atende pedido da empresa “Oi Móvel S/A“, que alega haver conflito de competência, pois órgãos de defesa do consumidor de diversos estados estão movendo ações coletivas contra as empresas de telefonia celular para garantir o acesso à internet.


Na decisão, o ministro suspende todas as decisões proferidas, como é o caso de Cuiabá-MT, São Paulo-SP, Blumenau-SC, Florianópolis-SC e Curitiba-PR, entre outros, e determina também que o colegiado do STJ deve escolher uma vara para julgar as ações coletivas. A superintendente do Procon-MT, Gisela Simona Viana, explica que no caso de Mato Grosso, a decisão do STJ beneficia não só a “Oi“, mas todas as operadoras de telefonia móvel. “A decisão não julga os direitos dos consumidores com relação ao bloqueio da internet. O juiz entende que, em vez de ficarem tramitando ações em diferentes estados, deve ser definida um único juiz para decidir para o país inteiro”, detalha. Para Gisela, a decisão do STJ, que não manteve as conquistas de cada estado, foi um retrocesso, visto que a Justiça de Mato Grosso deferiu integralmente o que foi pedido no processo movido pelo Procon-MT, Defensoria Pública e Ministério Público Estadual. Além de julgar o bloqueio da internet uma prática abusiva, o desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão que considerou que as operadoras praticavam alteração unilateral de contrato, veiculavam propaganda enganosa e que não existe um controle claro e objetivo que possibilite ao consumidor monitorar o uso de sua franquia de dados. Apesar da suspensão, alerta a superintendente, o consumidor que se sentir prejudicado deve fazer sua reclamação através do site www.consumidor.gov.br, pois durante a vigência da liminar da Justiça Estadual (de 12 a 21 de junho) as operadoras não poderiam bloquear o acesso da internet móvel aos consumidores mato-grossenses. Todas as reclamações registradas no Procon ou na plataforma consumidor.gov.br serão anexadas no processo judicial contra as empresas. “O Ministério Público de Mato Grosso irá recorrer da decisão”, informa Gisela.

Atendimento no Procon

O Procon-MT atende em sua sede estadual na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (do CPA), nº 917, Edifício Eldorado Executive Center – Bairro Araés, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h. Para registro de reclamações, audiências, consulta de processos e protocolo de documentos, o consumidor pode procurar a sede do Procon-MT, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 17h30.

No Posto no Ganha Tempo, o atendimento ao público é de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 18h30, e aos sábados, das 07h30 às 12h. No Posto na Assembleia Legislativa, o atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h. Outras informações podem ser obtidas pelos telefones 151 ou 3613-8500.





Fonte: Nortão Noticias

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