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Sexta - 26 de Junho de 2015 às 16:59

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou parcialmente procedente representação interna em desfavor da Câmara de Juruena. A decisão ocorreu na sessão plenária do dia (2/06) quando foi aplicada multa de 41 UPF ao ex-presidente da Câmara Noely Monteiro de Barros. O processo teve como relator o conselheiro substituto Isaías Lopes da Cunha.


A representação interna foi proposta pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal e Regime Próprio de Previdência Social baseando-se no acórdão que determinou apurar a responsabilidade quanto à possível prática de nepotismo envolvendo o presidente da Câmara de Juruena, Noely Monteiro de Barros, por ter nomeado ou mantido no cargo de coordenadora administrativa sua filha, Ana Paula Batista Silva Monteiro.

Foi encaminhada cópia do processo ao Ministério Público Estadual para conhecimento dos fatos e providências que entender cabíveis pertinentes ao ato.





Fonte: Nortão Noticias

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