Juiz proíbe Adolfo Grassi de ofender Mauro Mendes
O juiz Paulo Márcio de Carvalho proibiu em decisão liminar (provisória) o candidato a prefeito Adolfo Grassi (PPL) de voltar a ofender o também candidato a prefeito de Cuiabá Mauro Mendes (PSB) nos programas eleitorais de rádio e TV.
O juiz determinou ainda à TV Centro América, retransmissora da Rede Globo em Mato Grosso e geradora dos programas eleitorais em Cuiabá, que substitua o programa de Adolfo Grassi pelo conteúdo da última mídia entregue pelo candidato do PPL do qual não conste qualquer ofensa à honra do candidato Mauro Mendes.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o juiz detectou no material apresentado pela coligação “Um Novo Caminho para Cuiabá” mensagens excessivamente ofensivas, aptas a configurar afirmações caluniosas, difamatórias e injuriosas. “No particular, à guisa de exemplificação, mencionem-se as expressões “tomar de assalto” e “livrar de parasitas”, cujo conteúdo é patentemente ofensivo”, observou o juiz eleitoral.
Na Representação distribuída à 55ª zona eleitoral, Mauro Mendes e a Coligação também pedem no julgamento do mérito que a Justiça Eleitoral condene o candidato Adolfo Grassi à perda do direito de veicular o programa no dia seguinte ao da decisão.
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