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Meio Ambiente
Terça - 01 de Março de 2016 às 08:14
Por: Viviane Petroli

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Foto: Meneguini/GCom-MT

Piracema termina em Mato Grosso com duas toneladas de pescado irregular apreendido

O período proibitivo de pesca em Mato Grosso, mais conhecido como Piracema, encerrou nesta segunda-feira, 29 de fevereiro, com duas toneladas de pescado irregular apreendido. O volume supera em 34% o verificado no período 2014/2015. A Piracema teve início em 1º de novembro em rios da bacia Araguaia-Tocantins e em 05 de novembro nos rios da bacia do Paraguai e Amazonas.

Setenta por cento do pescado irregular apreendido era proveniente dos municípios de Cuiabá, Santo Antônio do Leverger e de Juara, ou seja, 1,4 toneladas de peixe.


O crescimento das apreensões, pontua o superintendente de Fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), major PM Fagner Augusto do Nascimento, decorre da intensificação da fiscalização e a integração das unidades regionais da Sema, bem como de demais órgãos do Estado, como a Delegacia Especializada de Meio Ambiente (Dema), Polícia Militar e Batalhão da Polícia Militar Ambiental (BPMA).

Apesar do fim do período proibitivo, superintendente de Fiscalização da Sema pontua que população deve seguir consciente quanto as regras para pescadores profissionais e amadores que constam na legislação da pesca.

Aquele que desrespeitar a legislação terá o pescado e os equipamentos apreendidos, além de levar uma multa de R$ 100 mil. Também serão acrescidos R$ 20 por quilo de peixe encontrado e ainda há risco de prisão.

Entre 1º de novembro do ano passado e 29 de fevereiro mais de R$ 230 mil em multas foram aplicados em Mato Grosso. Ao todo 7,8 mil pessoas foram abordadas e orientadas no período, 60% a mais que no 2014/2015.

De acordo com a Sema, apesar da liberação para pesca em rios de Mato Grosso (Bacias Araguaia-Tocantins, Paraguai e Amazonas), a partir desta terça-feira, 1º de março, não são permitidos determinados apetrechos de pesca como: tarrafa, rede, espinhel, cercado, covo, pari, fisga, gancho, garateia pelo processo de lambada, substâncias explosivas ou tóxicas, equipamento sonoro, elétrico ou luminoso. As medidas mínimas dos peixes constam na carteira de pesca do Estado, e algumas delas são: piraputanga (30 cm), curimbatá e piavuçu (38 cm), pacu (45 cm), barbado (60 cm), cachara (80 cm), pintado (85 cm) e jaú (95 cm).





Fonte: Olhar Direto

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