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Quarta - 01 de Junho de 2016 às 07:25
Por: Lázaro Thor Borges - Olhar Direto

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O juiz da 22ª Zona Eleitoral, Cleber Luis Zeferino de Paula, condenou o pré-candidato ao cargo de vereador, Juliano Soares de Moura, do município de Sinop ao pagamento de multa no valor de R$ 25 mil, por propaganda eleitoral antecipada na rede social Facebook. 


Juliano de Moura foi alvo de representação eleitoral formulada pelo Ministério Público Eleitoral. De acordo com o MPE, o pré-canidato postou no Facebook texto que configura propaganda eleitoral antecipada no dia 10 de março deste ano.

A publicação fazia referência expressa à futura candidatura do representado ao cargo de vereador, com pedido explícito de voto à juventude sinopense. Em sua defesa, Juliano de Moura alegou que logo após ser notificado providenciou a retirada da publicação em sua rede social. Ele também alegou que não houve pedido explícito de voto. O juiz, no entanto, refutou a tese.

O artigo 36 da Lei 9.504/97 diz que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. Qualquer tentativa de promover o nome de um pretenso candidato antes dessa data configura propaganda extemporânea, que sujeita o responsável por sua divulgação e, quando comprovado prévio conhecimento, também o beneficiário, a multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.





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