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Cidades/Geral
Segunda - 18 de Novembro de 2013 às 11:39
Por: Catarine Piccioni

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A juíza Celia Vidotti indeferiu pedido de liminar em ação popular movida contra a Qualimagem Serviços de Diagnóstico por Imagem Ltda.-ME e contra a prefeitura de Cuiabá, a secretaria municipal de Saúde e a vigilância sanitária municipal e respectivos responsáveis. De acordo com o processo, a vigilância expediu alvarás sanitários para funcionamento das atividades da empresa, que não teria cumprido termos de compromisso. Fiscais teriam constatado diversas irregularidades no estabelecimento e opinado pela cassação dos alvarás sanitários.


 
Os autores da ação popular dizem que os órgãos responsáveis ficaram inertes e apenas notificaram a empresa sobre as irregularidades e sanções aplicáveis. Sustentam que os alvarás ainda estão gerando “efeitos maléficos à saúde da população cuiabana” e que “a omissão constitui indícios de improbidade administrativa e crime contra a saúde pública”.


 
Conforme a ação popular, os alvarás atestam, por exemplo, a sanidade de um estabelecimento médico de alta complexidade em um local diferente do endereço que consta de documento referente à localização e funcionamento da empresa. Os autores dizem que a empresa ostenta um endereço de “fachada”, onde não há estrutura médica instalada. Ainda de acordo com o processo, as irregularidades constatadas colocam em risco a população, considerando inclusive que a empresa lida com material radioativo.


 
Liminarmente, a juíza poderia ter suspendido os efeitos dos alvarás sanitários expedidos a favor da Qualimagem e determinado a apresentação dos contratos firmados entre a administração pública municipal e a empresa.


 
Em decisão divulgada na última terça-feira (12), a juíza afirmou que as irregularidades foram constatadas há mais de um ano e que não há prova suficiente de que elas ainda estejam ocorrendo. Considerou que os autores da ação não demonstraram o prejuízo à população em caso de indeferimento da liminar.


 
“Embora os equipamentos utilizados pela Qualimagem Serviços de Diagnóstico por Imagem Ltda – ME tenham material radioativo, não há qualquer prova técnica a demonstrar que a comunidade esteja sendo exposta aos efeitos da radiação. A suspensão dos alvarás sanitários e a consequente paralisação das atividades da empresa poderá causar sérios prejuízos à população usuária da rede pública de saúde, uma vez que a empresa, por meio de contratos, presta serviços de radiologia no pronto-atendimento das unidades de atenção secundária das policlínicas nos bairros Planalto e Verdão, por meio de mão de obra, materiais, insumos e equipamentos acessórios”, explicou Vidotti.
 


A juíza entendeu ainda que a suspensão dos alvarás e a consequente paralisação das atividades da empresa deixaria a população sem acesso, ainda que temporariamente, a exames por imagem necessários para o diagnóstico e tratamento de diversas doenças. Ainda na análise do pedido de liminar, Vidotti avaliou que não há “motivo plausível” para solicitar os contratos firmados entre Qualimagem e a prefeitura de Cuiabá, pois o objeto do processo é a anulação dos alvarás, que autorizam a prestação dos serviços. O Olhar Jurídico não conseguiu contato com a empresa.





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