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Economia
Sexta - 03 de Junho de 2016 às 09:32
Por: Diário de Cuiabá

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O número de micro e minigeração distribuída de energia elétrica em operação em Mato Grosso aumentou 325% entre janeiro e abril de 2016, saltando para 51 os projetos em funcionamento, ante os 12 existentes em 2015. O aumento da demanda é resultado do incentivo dado pelo governo do Estado, que desde 1º de janeiro deste ano isentou o pagamento de ICMS incidente sobre a autogeração a partir de fontes hidráulica, solar ou eólica, de pequenas quantidades produzidas por residências, comércios e indústrias. Outros 31 projetos estão em fase de implantação. 


Além de ficar isento do pagamento do ICMS, o consumidor que instalar pequenos geradores em sua unidade consumidora poderá trocar energia com a distribuidora local com o objetivo de reduzir o valor da tarifa de energia elétrica, conforme está previsto no Sistema de Compensação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Essa troca poderá acontecer quando a quantidade gerada for maior que a consumida.

A concessão do incentivo fiscal em Mato Grosso foi possível porque o Executivo Estadual aderiu em novembro de 2015 ao Convênio 16/2015 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A solicitação da inclusão partiu do secretário de Desenvolvimento Econômico Seneri Paludo, que conduz a implantação de uma política pública voltada ao setor energético. O projeto foi apresentado pela Secretaria de Fazenda ao conselho e à época Mato Grosso passou a ser o oitavo Estado a fazer a adesão.

Nos quase três anos da regulamentação da Resolução (482/12) da Aneel, que criou Sistema de Compensação, a autogeração pouco evoluiu em Mato Grosso, o que mostra a importância do incentivo estadual para fomentar essa modalidade.

“Mato Grosso tem um grande potencial para a energia solar e queremos estimular esse uso de energia limpa e do emprego verde. Foi uma demanda que recebemos do setor e que entendemos ser necessária para gerar competitividade para a indústria e o comércio, que com isso podem reduzir seus custos com energia, e também para a população, que pode reduzir o valor da fatura”, destaca Paludo.

Segundo o secretário, o impacto na arrecadação estadual é baixo, já que hoje a geração de energia solar é muito pequena no Estado. Em contrapartida, como esse mercado de energia fotovotaica praticamente não existe localmente, serão criadas oportunidades no setor de materiais elétricos, serviços diversos. “E essa cadeia do chamado emprego verde vai fomentar vários negócios no Estado e, por consequência, a arrecadação do ICMS”.

MICROGERAÇÃO - É considerada microgeração distribuída a energia elétrica gerada por uma central com potência instalada menor ou igual a 100 quilowatts (kW), enquanto a minigeração a energia é produzida por geradores com potência instalada superior a 100 kW e até 1.000 kW ou 1mW. 





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