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Quinta - 09 de Junho de 2016 às 12:46
Por: Paulo Victor Fanaia Teixeira - Olhar Direto

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O juiz da Terceira Vara Federal de Mato Grosso, Cesar Augusto Bearsi, rejeitou o embargo de declaração formulado pelo ex-secretário de Estado, Eder de Moraes Dias, e manteve a sentença que o condenou à perda de direitos políticos por cinco anos, em ação de improbidade administrativa. A decisão foi publicada na última quarta-feira (8).


Eder Moraes foi condenado junto ao ex-deputado estadual, José Geraldo Riva, ao ex-diretor-geral da Polícia Civil, Paulo Rubens Vilela e ao ex-assessor parlamentar, Cristiano Volpato, por improbidade administrativa por violarem os princípios da administração para beneficiar Riva em uma ação por compra de votos. A decisão, proferida pelo mesmo magistrado que julgou o recurso, fora estabelecida no dia 19 de abril.

No embargo, a defesa de Eder Moraes alegava omissão e contradição na elaboração da sentença. “Destinam-se os embargos de declaração a corrigir obscuridade, contradição, omissão ou inexatidão material do julgado”, consta da decisão.

Decisão:
Em sua decisão, o magistrado Cesar Augusto Bearsi contesta a necessidade de reanalise das preliminares quando a elaborar a sentença.

“entendo que não merece acolhimento. Isso porque a sentença foi clara ao textualizar que os mesmos fundamentos utilizados para afastá-las na decisão de saneamento do processo estão mantidos em sua totalidade. Ou seja, especificamente no que concerne às preliminares, a instrução probatória não alterou o cenário analisado em momento anterior. Não há omissão, portanto, pois as preliminares foram fundamentadamente afastadas no momento processual adequado para tal fim, ou seja, na decisão de saneamento e, como não sobreveio nenhum fato capaz de alterar aquele entendimento, desnecessário repetir os mesmos fundamentos”, rebateu.

Com relação a alegação de contradição entre os depoimentos e a punição dada a Eder, o magistrado também considera que não procede, uma vez que “a testemunha Fernando afirmou que Éder deixou o gabinete do delegado Paulo de posse das cópias do auto de investigação, que eram sigilosas. Do mesmo modo, não procede a alegação de contradição entre os depoimentos e a punição do embargante, visto que, conforme claramente consignado na sentença, a testemunha Fernando afirmou que Éder deixou o gabinete do delegado Paulo de posse das cópias do auto de investigação, que eram sigilosas”, elaborou.

Por fim, o juiz reclamou do uso dos embargos declaratórios como tentativa der protelar o andamento judicial e avaliou. “É certo que o resultado do julgamento pode contrariar o entendimento defendido pela parte, mas esse inconformismo não tem o condão de emprestar efeito modificativo ao julgado”.

Entenda o Caso:
Conforme os autos, os réus violaram os princípios da administração para beneficiar José Riva em uma ação por compra de votos. Todos foram condenados a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar com o poder público por três anos, perda de cargos públicos e multa civil no valor de 12 vezes sobre a remuneração paga na data dos fatos.

De acordo com a denúncia, no dia 03 de outubro de 2010, Paulo Rubens editou uma portaria na qual avocava (atraía para si a atribuição sobre) os documentos de investigação em trâmite na Delegacia de Polícia de Campo Verde (MT), que apurava crimes supostamente cometidos pelo então candidato a deputado estadual, José Geraldo Riva, nas eleições de 2010.

Ainda segundo a denúncia, no dia seguinte (04 de outubro de 2010) o assessor do delegado Paulo Vilela foi junto com o assessor de Geraldo Riva (Cristiano Volpato) no avião do parlamentar para buscar o documento de investigação em Campo Verde.

Após conseguir as cópias do documento que continham informações sobre interceptações telefônicas e documentos apreendidos, o delegado as passou para Éder Moraes, então Chefe da Casa Civil de Mato Grosso, quebrando sigilo funcional.

Para os procuradores da República responsáveis pelo caso, o delegado quis tomar a responsabilidade sobre a investigação para proteger ilicitamente Geraldo Riva e, com a eleição do deputado, conseguir e receber favores políticos junto à administração, mantendo-se no cargo ocupado.

Ainda conforme o MPF, as investigações só não foram frustradas porque o delegado de Campo Verde informou ao Juízo Eleitoral, sobre a portaria, que juntamente com o Ministério Público determinou que a investigação passasse a ser conduzida pela Polícia Federal.

Em sua decisão o magistrado considerou o que foi veiculado pelos procuradores da República. Conforne Cesar Augusto, José Riva “na qualidade de deputado estadual, utilizou-se da influência política que exercia sobre outras autoridades para que o inquérito saísse da esfera de competência do Delegado de Campo Verde”.

Ainda Segundo o juiz, Eder de Moraes Dias, “secretário da Casa Civil na época, também se utilizou da influência política que detinha para exigir ‘que se fizesse o que fosse necessário’ para obter informações a respeito do teor da investigação, preocupado com possíveis reflexos sobre o Governador e com a lisura das investigações”.





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