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Sexta - 10 de Junho de 2016 às 08:23
Por: WELLIGTON SABINO - Gazeta Digital

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Por unanimidade, os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negaram um habeas corpus ao ex-deputado estadual José Geraldo Riva e mantiveram a competência da Justiça Estadual para julgar a ação penal decorrente das Operações Metástase e Célula Mãe. O alvo das investigações foi um esquema de desvio de R$ 1,7 milhão da Assembleia Legislativa, da antiga verba de suprimentos.

A defesa alegava que a competência a juíza Selma Rosane Santos Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá estaria usurpando competência do Supremo Tribunal Federal (STF) já que houve compartilhamento de provas produzidas num inquérito da Operação Ararath. Pleiteava que o Tribunal de Justiça decretasse a nulidade do processo e encaminhasse os autos à Justiça Federal de 1ª instância.

Para reforçar a tese, os advogados de Riva disseram que após a data de 28 de outubro de 2015, quando o ministro do Supremo, Dias Toffoli relator do inquérito policiai número 3842 (que investigava o senador Blairo Maggi e outros 9 acusados) desmembrou o caso deixando apenas o senador, a investigação relativa a José Riva não foi encaminhada para a 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, mas para 5ª Vara Federal de Mato Grosso, “reforçando a incompetência daquele Juízo Estadual”. Vale ressaltar que o inquérito contra Blairo Maggi já foi arquivado por Toffoli.

Porém, o relator do habeas corpus, desembargador Juvenal Pereira da Silva não acatou os argumentos. Seu voto foi acompanhado pelos demais magistrados que participaram da sessão no dia 1º de junho. O acórdão foi publicado nesta quinta-feira (9).

A denúncia contra Riva e outras 23 pessoas oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPF) foi recebida pela juíza Selma Rosane no dia 27 de outubro de 2015. O caso foi desmembrado para priorizar o processo de Riva que estava preso e continua em tramitação na 7ª Vara Criminal. Com o habeas corpus negado, a ação prossegue tramitando sob responsabilidade da juíza Selma Rosane.





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