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Juiz condena grupo por furto qualificado no Estado
O juiz da Comarca de Comodoro, Almir Barbosa Santos, condenou os auxiliares de serviços gerais Diefferson Pereira de Souza, o ‘Baixinho" ou ‘Melão", 24 anos, Jeferson Pereira de Souza, o ‘Mãozinha", 28 anos, e Douglas Izaías, 21 anos, a pena de reclusão por formação de quadrilha e furto qualificado.
Nos meses de novembro e dezembro de 2011 os três se associaram para promover uma onda de furtos na cidade. Por pelo menos 7 vezes eles arrombaram residências e subtraíram vários objetos como televisores, aparelhos de DVD, máquinas fotográficas, joias, perfumes, talões de cheque, notebooks, bicicletas, celulares, roupas, bebidas e produtos alimentícios. Também furtaram com emprego de chave falsa uma motocicleta.
Diefferson e Jeferson foram condenados por furto triplamente qualificado e receberam pena maior. Ficarão reclusos por 15 anos, 4 meses e 24 dias, que deverão cumprir em regime inicialmente fechado. Além da restrição da liberdade ainda terão que pagarão multa. "As circunstâncias do fato são desfavoráveis aos réus, eis que existem três qualificadoras, sendo destruição ou rompimento de obstáculo, escalada e concurso de duas ou mais pessoas", diz trecho da sentença.
Para garantir a ordem pública, evitar a prática de novas infrações penais e em razão dos acusados não possuírem profissão definida, residência fixa e serem reincidentes pelo mesmo crime que estão sendo condenados, eles não poderão entrar com recurso em liberdade.
Já Cleber deverá cumprir 2 anos de reclusão e pagar multa. Em razão de ser reincidente, cumprirá a reprimenda em regime semiaberto. Por ter sido preso em flagrante delito, ele não poderá recorrer em liberdade. "A culpabilidade do réu restou demonstrada. Tinha o apenado na época dos fatos plena consciência da ilicitude de seu agir. Denota-se, ainda, personalidade voltada à delinquência. Eis que o mesmo intencionava ganhar dinheiro se utilizando de artifício em desacordo com as normas sociais e regras de bom costume", diz trecho da condenação.
Douglas Izaias também deverá cumprir 2 anos de reclusão, mas em regime aberto e poderá apelar em liberdade, caso queira.
Quanto ao casal C. V. de J., 35, e I. H., 33, que abrigava os três assaltantes, o magistrado determinou a expedição do alvará de soltura. Ele foi condenado como receptador, mas irá cumprir pena em regime aberto e a sua esposa e dona de casa foi absolvida da acusação que também lhe havia sido imputada, por falta de provas.
Entre os meses de novembro e dezembro do ano passado, o marido adquiriu e ocultou, em proveito próprio, diversas coisas que sabia ser fruto de crime. O delito ocorreu por sete vezes. Ao todo, os produtos ocultados pelo rapaz foram avaliados em mais de R$ 7.950,00, fora os bens não recuperados.
O juiz também determinou a doação para entidades filantrópicas dos objetos apreendidos que não tiveram a propriedade identificada. A decisão foi proferida no dia 31 de agosto.
Nos meses de novembro e dezembro de 2011 os três se associaram para promover uma onda de furtos na cidade. Por pelo menos 7 vezes eles arrombaram residências e subtraíram vários objetos como televisores, aparelhos de DVD, máquinas fotográficas, joias, perfumes, talões de cheque, notebooks, bicicletas, celulares, roupas, bebidas e produtos alimentícios. Também furtaram com emprego de chave falsa uma motocicleta.
Diefferson e Jeferson foram condenados por furto triplamente qualificado e receberam pena maior. Ficarão reclusos por 15 anos, 4 meses e 24 dias, que deverão cumprir em regime inicialmente fechado. Além da restrição da liberdade ainda terão que pagarão multa. "As circunstâncias do fato são desfavoráveis aos réus, eis que existem três qualificadoras, sendo destruição ou rompimento de obstáculo, escalada e concurso de duas ou mais pessoas", diz trecho da sentença.
Para garantir a ordem pública, evitar a prática de novas infrações penais e em razão dos acusados não possuírem profissão definida, residência fixa e serem reincidentes pelo mesmo crime que estão sendo condenados, eles não poderão entrar com recurso em liberdade.
Já Cleber deverá cumprir 2 anos de reclusão e pagar multa. Em razão de ser reincidente, cumprirá a reprimenda em regime semiaberto. Por ter sido preso em flagrante delito, ele não poderá recorrer em liberdade. "A culpabilidade do réu restou demonstrada. Tinha o apenado na época dos fatos plena consciência da ilicitude de seu agir. Denota-se, ainda, personalidade voltada à delinquência. Eis que o mesmo intencionava ganhar dinheiro se utilizando de artifício em desacordo com as normas sociais e regras de bom costume", diz trecho da condenação.
Douglas Izaias também deverá cumprir 2 anos de reclusão, mas em regime aberto e poderá apelar em liberdade, caso queira.
Quanto ao casal C. V. de J., 35, e I. H., 33, que abrigava os três assaltantes, o magistrado determinou a expedição do alvará de soltura. Ele foi condenado como receptador, mas irá cumprir pena em regime aberto e a sua esposa e dona de casa foi absolvida da acusação que também lhe havia sido imputada, por falta de provas.
Entre os meses de novembro e dezembro do ano passado, o marido adquiriu e ocultou, em proveito próprio, diversas coisas que sabia ser fruto de crime. O delito ocorreu por sete vezes. Ao todo, os produtos ocultados pelo rapaz foram avaliados em mais de R$ 7.950,00, fora os bens não recuperados.
O juiz também determinou a doação para entidades filantrópicas dos objetos apreendidos que não tiveram a propriedade identificada. A decisão foi proferida no dia 31 de agosto.
Fonte:
Só Notícias com assessoria
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/42017/visualizar/
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