Parque do Araguaia
Operação apreende 143 kg de pescado irregular e 13 tartarugas Operação já dura sete dias no município de Novo Santo Antônio, região Araguaia. Como os criminosos fugiram, ainda não houve prisão e aplicação de multa.
Fiscalização/Sema-MT
Após sete dias de operação de combate às ações ilegais dentro e no entorno do Parque Estadual do Araguaia, localizado no município de Novo Santo Antônio (a 929 km a leste de Cuiabá), equipes de fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) apreenderam 143 kg de pescado ilegal e 13 tartarugas-da-amazônia. A ação teve início no dia 16 de junho com apoio da gerência da unidade de conservação e deve continuar nos próximos dias.
De acordo com o superintendente de Fiscalização da Sema, major PM Fagner Nascimento, dentre as espécies apreendidas estavam: pirarucu, cachara, matrinxã e pacu manteiga. Além dos peixes, a equipe apreendeu até o momento três embarcações, três motores tipo rabeta, seis redes de pesca, duas tarrafas de pesca e um motor de popa de 15HP.
Nascimento explica que os criminosos fugiram do local e por isso não houve prisão e aplicação de multa. Os peixes foram doados para o Centro de Referência em Assistência Social do município e as tartarugas devolvidas ao rio. “Estamos com várias ações de combate aos crimes ambientais flagradas no Estado. Nosso objetivo é coibir os criminosos e garantir a preservação do meio ambiente”.
Balanço
De janeiro a maio deste ano, as equipes de fiscalização da Sema, em parceria com o Batalhão de Polícia Militar Ambiental, apreenderam 2,8 toneladas de pescado irregular em Mato Grosso, volume 60% maior que o mesmo período do ano passado, que cfoi de 1,6 tonelada. No relatório, os municípios que mais se destacam são Poconé, Santo Antônio do Leverger e Juara que totalizaram 81% desse total. O valor das multas superou R$ 256 mil e os peixes foram doados para instituições filantrópicas.
Regras para pesca
Embora esteja fora do período de defeso da piracema, os pescadores profissionais e amadores precisam seguir algumas regras determinadas pela Lei Estadual nº 9.096/2009. Ela estabelece a proibição para uso de apetrechos de pesca como: tarrafa, rede, espinhel, cercado, covo, pari, fisga, gancho, garateia pelo processo de lambada, substâncias explosivas ou tóxicas, equipamento sonoro, elétrico ou luminoso.
As medidas mínimas dos peixes constam na carteira de pesca do Estado, e algumas delas são: piraputanga (30 cm), curimbatá e piavuçu (38 cm), pacu (45 cm), barbado (60 cm), cachara (80 cm), pintado (85 cm) e jaú (95 cm).
Denúncias
A pesca predatória e outros crimes ambientais podem ser denunciados por meio da Ouvidoria Setorial da Sema: 0800-65-3838; no site da Sema, em formulário ou ainda nas unidades regionais do órgão ambiental.
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