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Terça - 28 de Junho de 2016 às 10:16
Por: Rafael Costa - Folha Max

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A juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Arruda, considerou prescrita uma ação penal na qual figurava como réu por peculato e lavagem de dinheiro os ex-deputados estaduais Humberto Bosaipo e José Riva e o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, considerado o chefe do crime organizado em Mato Grosso na década de 90 e meados de 2000. A decisão seguiu parecer favorável do Ministério Público Estadual (MPE).

Com isso, os autos serão remetidos ao arquivo sem qualquer punição aos envolvidos. Também foram favorecidos com a prescrição os ex-secretários de finanças da Assembleia Legislativa, Luiz Eugênio Godoy e Nivaldo de Araújo (já falecido), e os ex-servidores do Legislativo, Guilherme da Costa Garcia, e dos contadores Joel Quirino Pereira e José Quirino Pereira, e o empresário Nilson Roberto Teixeira, ex-homem forte das empresas factoring de João Arcanjo Ribeiro.

A pena aplicada numa eventual condenação poderia ultrapassar 100 anos de prisão. Isso porque somente o crime de peculato que tem pena variável de 2 a 12 anos pelo Código Penal, conforme o Ministério Público Estadual, foi cometido por 87 vezes.

Já a lavagem de dinheiro tipificada na lei 9.613/1998 tem previsão de três a 10 anos de prisão e foi cometida por 15 vezes. Pela regra do direito, trata-se de concurso material, ou seja, o mesmo crime cometido reiteradas vezes que leva a acumulação das penas.

Nos últimos anos, a ação penal tramitou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) por conta do foro por prerrogativa de função conferido a Humberto Bosaipo na esfera criminal devido ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Com a renúncia ao cargo em dezembro de 2014, o processo criminal retornou a primeira instância.

Porém, como não houve nenhuma celeridade em todo o seu andamento, veio a ser prescrito. “Sabe-se que o suposto desvio criminoso ocorreu no período de 02/12/1999 a 26/11/2002. Portanto, até a presente data já decorreram mais de 12 anos, sem que tenha ocorrido nenhuma causa interruptiva da prescrição nesse ínterim conforme bem registrado pelo Ministério Público, do que se extrai dos autos, em caso de condenação, tenho que a pena, para cada um dos delitos, não restaria definitivamente aplicada em patamar superior a oito anos de reclusão, prescrevendo, assim, em 12 anos, conforme dispõe o CP”, diz um dos trechos da decisão

Conforme narrado nos autos, todos são suspeitos de desviar dinheiro da Assembleia Legislativa por meio de uma simulação de gastos com empresas de fachada para desvio de dinheiro público. Os cheques autorizados pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa eram trocados em factorings do bicheiro João Arcanjo Ribeiro para quitação de dívidas de campanha e favorecimento de enriquecimento ilícito.

O Ministério Público suspeita que o esquema ilegal tenha desviado até R$ 500 milhões dos cofres públicos em valores atualizados. No total, mais de 35 ações penais referentes a suspeita de desvio de dinheiro do Legislativo foram arquivadas.





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