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Cidades/Geral
Quinta - 30 de Junho de 2016 às 23:40
Por: Ericksen Vital e Sandra Amorim | Da Assessorias Sinfra/Sefaz

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Mudanças na lei

O governador Pedro Taques promoveu uma ampla reforma no Fethab. Criado em 2000 pela Lei 7.263, na gestão do então governador Dante de Oliveira (falecido), o fundo clamava por uma atualização urgente. As mudanças realizadas vão impulsionar os investimentos em aeroportos regionais e em rodovias importantes que escoam a maior safra agrícola do Brasil.

Com as alterações na lei, o Fethab ficou dividido em três áreas para assegurar uma melhor destinação dos R$ 950 milhões em recursos previstos.

Fethab Commodities

Cerca de R$ 350 milhões serão arrecadados pelo Fethab Commodities, com as cobranças das taxas que incidem sobre a soja, o algodão, o gado em pé e a madeira. Estes recursos oriundos das contribuições do setor produtivo serão investidos em estradas e aeroportos.

Devido à crise, no ano de 2016 até 25% deste total poderão ser destinados excepcionalmente para despesas obrigatórias do Governo do Estado.

Fethab Adicional (100% exclusivo para obras)

Outros R$ 100 milhões do Fethab Adicional oriundos apenas da cobrança das alíquotas da soja, do algodão e do gado (madeira não entra) serão 100% investidos exclusivamente em estradas.

Neste ano, o Fethab Adicional será aplicado pela Sinfra na reconstrução emergencial de rodovias pavimentadas importantes, que estão com asfalto deteriorado, como é o caso da MT-100 (Araguaia) e da MT-246 (Barra do Bugres), entre outras que constam no planejamento estratégico.

Prevista no artigo 14-K da Lei do Fethab, a contribuição adicional foi pauta da terceira reunião ordinária do Conselho Diretor do Fethab, ocorrida em 10 de junho. Na reunião, a resolução 06/2016 foi aprovada por unanimidade, prevendo que o valor da contribuição será de uma vez a mais que o Fethab ordinário correspondente. A vigência será de 1º de julho a 31 de dezembro de 2016.

Fethab Óleo Diesel

Existe ainda o Fethab Óleo Diesel que irá render mais de R$ 500 milhões em investimentos. Deste total, cerca de 50% serão destinados ao Governo de Mato Grosso, que irá aplicá-los em habitação e no pagamento de despesas obrigatórias.

Outros 50% vão para as prefeituras. Deste montante, as administrações terão que obrigatoriamente aplicar ao menos 35% (Fethab Rural) em obras em rodovias estaduais não pavimentadas (estradas de chão e pontes de madeira nos limites dos municípios), e 15% para habitação, saneamento, projetos e mobilidade urbana em parceria com a Secretaria de Cidades (Secid).

O Estado já destinou mais de R$ 314 milhões em recursos do Fethab Rural, de janeiro de 2015 a maior de 2016.

O Governo do Estado informa ainda que é do Fethab Óleo Diesel que serão deduzidos os repasses constitucionais e obrigatórios de 17,5% destinados para os Poderes Judiciário e Legislativo, além da Procuradoria de Justiça e do Tribunal de Contas do Estado (TCE). 





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