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Terça - 19 de Julho de 2016 às 17:52
Por: Lucas Rodrigues - Midia News

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Marcus Mesquita/MidiaNews
O presidente do TJ-MT, Paulo da Cunha: casais de juízes só têm direito a um benefício
O presidente do TJ-MT, Paulo da Cunha: casais de juízes só têm direito a um benefício

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), desembargador Paulo da Cunha, determinou a suspensão do auxílio-moradia recebido pelo juiz Alexandre Delicato Pampado, de Primavera do Leste.

A decisão é do dia último dia 14. A suspensão da verba, fixada em R$ 4,3 mil, foi ocasionada pelo fato de o magistrado ser casado com a também juíza Lidiane de Almeida Anastácio Pampado.

Sendo assim, apenas um deles poderia receber o auxílio, conforme determina a Resolução 199/2014 do Conselho Nacional da Justiça (CNJ).

A determinação foi dada após o próprio juiz informar ao tribunal que passou a morar junto com sua esposa, no início deste mês.

No documento, o juiz solicitou que o pagamento da verba fosse mantido, com base no pedido de providências ingressado pela Associação Mato-grossense de Magistrados (Amam).

AMAM Fachada

Requerimento de juiz foi feito com base em pedido da Amam

No pedido, que foi negado em outubro de 2015, a Amam argumentou que o CNJ extrapolou sua função ao impor que juízes casados podem receber apenas um auxílio-moradia, e não o benefício individual, como ocorria anteriormente.

Para a Amam, a resolução do CNJ violou o artigo 65, inciso II da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN). O dispositivo disciplina que a única restrição ao recebimento do auxílio-moradia é quando existir uma residência oficial à disposição do juiz.

Requerimento negado

O desembargador Paulo da Cunha explicou que a resolução do CNJ - que vedou o duplo benefício aos casais de juízes - foi regulamentada por determinação do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Tal resolução, segundo o magistrado, foi aplicada em Mato Grosso por ordem do Tribunal Pleno, em outubro de 2014.

Desde então, passou a valer a vedação estabelecida no artigo 3º, inciso IV, da resolução, que proíbe o recebimento do auxílio-moradia ao juiz que residir com cônjuge que recebe a mesma verba, seja o cônjuge juiz ou membro do Ministério Público.

Portanto, e sem rodeios [...] indefiro o pedido de manutenção do benefício, razão pela qual determino a imediata suspensão da verba denominada Auxílio Moradia

“Portanto, e sem rodeios, à luz do artigo 3º, IV, da Resolução n. 199/CNJ., atentando-me para a decisão proferida no Pedido de Providências n. 7/2015 (CIA. 0119207-88.2015.8.11.0000), indefiro o pedido de manutenção do benefício, razão pela qual determino a imediata suspensão da verba denominada Auxílio Moradia”, decidiu.

Juízes casados

Em Mato Grosso, além do juiz Alexandre Pampado e da juíza Lidiane Pampado, a aplicação de apenas um auxílio-moradia por casal atingiu os seguintes magistrados: André Barbosa Guanaes Simões, casado com Caroline Schneider Guanaes Simões; Luiz Octávio Oliveira Sabóia Ribeiro, casado com Sinii Savana Bosse Sabóia Ribeiro; Amini Haddad Campos, casada com o promotor de Justiça Joelson de Campos Maciel; e Gabriela Karina Knaul de A. e Silva, casada com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva.

Outro lado

O juiz Alexandre Pampado, por meio da assessoria de imprensa da Corregedoria Geral da Justiça, afirmou que não irá se pronunciar sobre o caso.





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