Pré-candidato a prefeito é multado por impulsionar post no Facebook
O juiz da 22ª Zona eleitoral, Cleber Luis Zeferino de Paula, condenou o vereador Fernando Assunção (PSDB), pré-candidato a prefeito em Sinop, ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil, por propaganda eleitoral antecipada na rede social Facebook.
A representação é de autoria do Ministério Público Eleitoral. De acordo com o MPE, Assunção teria utilizado o recurso de impulsionar publicações por meio de postagem paga.
“Aduz o representante ministerial que na rede social Facebook, o representado foi responsável por inserir propaganda eleitoral irregular, visto tratar-se de postagem patrocinada (paga), em benefício de eventual campanha eleitoral nas eleições municipais vindouras, fato que contraria a disposição legal prevista no artigo 57-C da Lei nº 9.504/97”, ponderou o juiz.
A defesa do pré-candidato, por sua vez, alegou que a página pessoal do vereador foi invadida. “Sustentando, preliminarmente, carência de ação, dada a falta de pedido certo e determinado e no mérito pugnou pela improcedência da representação, sob a alegação de não ter sido o responsável pela inserção da postagem paga, vez que sua página teria sofrido ataques de hackers”.
Apesar da alegação, o juiz considerou a publicação paga como propaganda antecipada. “Isto posto, julgo procedente a representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral em face de Fernando de Oliveira Lopes Assunção, condenando-o, ao pagamento de multa no valor R$ 10 mil por reconhecer que os atos praticados configuraram propaganda eleitoral irregular”.
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