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Nacional
Quinta - 28 de Julho de 2016 às 17:26
Por: do G1 do Rio de Janeiro

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O Ministério Público Brasileiro e o Conselho Nacional do Procuradores-Gerais divulgaram nesta quinta-feira (28) uma nota técnica para alertar sobre a utilização da internet para a prática de crimes e a necessidade de que os provedores e aplicativos cooperem com as autoridades no combate a esses crimes.

No documento, eles citam que empresas estrangeiras que prestam serviços no Brasil vêm ignorando a legislação brasileira, o que inviabiliza muitas investigações ainda em seu início e resulta em riscos como tráfico de drogas, pornografia infantil, crimes de ódio e até mesmo terrorismo na rede.

Na nota, os MPs informam que têm buscado a negociação com Facebook e o WhatsApp, com o objetivo de garantir a proteção da sociedade quando as ferramentas são usadas como instrumentos para práticas criminosas. Ainda de acordo com a nota, as empresas se negam a cumprir e adequar a questão do acesso aos dados, mesmo com ordem judicial. A alegação é que elas não se submetem às leis brasileiras, informa o MP.

“Não se trata de ofensa ao direito de acesso à internet ou à garantia de liberdade de expressão aos cidadãos, mas, pelo contrário, de regulamentação que confere especial proteção aos usuários de internet, considerando o risco peculiar a que estes se sujeitam ao participarem da rede”, esclarece a nota.

Segundo o documento, o bloqueio judicial temporário é a última medida prevista na negociação com as empresas. Antes, conforme previsto no Marco Civil da Internet, o Ministério Público faz uma advertência na tentativa de obter os dados necessários para investigação. Se não houver acordo, é aplicada multa. Se o valor da multa for acumulado e a empresa ainda assim não colaborar, pede-se o bloqueio das contas para pagar as multas. Se nada disso resolver, a Justiça decide sobre a suspensão temporária do serviço.

A nota técnica informa que, de acordo com o Marco Civil da Internet - promulgado em 2014 após ampla participação da sociedade civil -, empresas que prestem serviços no Brasil devem observar a legislação brasileira quanto aos dados coletados, armazenados, guardados ou tratados. Essa norma abrange os registros, os dados pessoais e o conteúdo daquela comunicação, por um período de seis meses.

“Somente uma sociedade informada e ciente da real situação pode ter consciência quanto a consequências e riscos do uso destas aplicações, bem como colaborar no debate, visando encontrar o devido equilíbrio entre a privacidade, a liberdade de expressão e o direito de proteção de seus bens jurídicos tutelados por atuação do poder/dever do Estado”, informam os Ministérios Públicos que assinam o documento.

No dia 19 de julho, a Justiça do Rio de Janeiro determinou o bloqueio do WhatsApp em todo o Brasil. A decisão foi tomada após o Facebook se recusar a cumprir uma decisão judicial e fornecer informações para uma investigação policial. Foi a quarta vez que um tribunal decidiu pela suspensão do acesso ao aplicativo no Brasil.

O documento é assinado por:

Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) e MP Brasileiro:
Ministério Público Federal
Ministério Público do Trabalho
Ministério Público Militar
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
Ministério Público do Estado do Acre
Ministério Público do Estado de Alagoas
Ministério Público do Estado do Amapá
Ministério Público do Estado do Amazonas
Ministério Público do Estado da Bahia
Ministério Público do Estado do Ceará
Ministério Público do Estado do Espírito Santo
Ministério Público do Estado de Goiás
Ministério Público do Estado do Maranhão
Ministério Público do Estado do Mato Grosso
Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul
Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Ministério Público do Estado do Paraná
Ministério Público do Estado do Pará
Ministério Público do Estado da Paraíba
Ministério Público do Estado de Pernambuco
Ministério Público do Estado do Piauí
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
Ministério Público do Estado de Rondônia
Ministério Público do Estado de Roraima
Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Ministério Público do Estado de São Paulo
Ministério Público do Estado de Sergipe
Ministério Público do Estado de Tocantins
Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (GNCOC)





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