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Politica Brasil
Quinta - 11 de Agosto de 2016 às 22:17
Por: Aliny Gama Colaboração para o UOL, em Maceió

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A prefeita de Bom Jardim (MA), Lidiane Leite
A prefeita de Bom Jardim (MA), Lidiane Leite

A prefeita de Bom Jardim (MA), Lidiane Leite da Silva (sem partido), 25, foi afastada novamente do cargo por 120 dias, atendendo a uma ordem judicial - uma medida cautelar acatada pela juíza Leoneide Delfina Barros Amorim, da comarca de Bom Jardim. A decisão foi anunciada nessa quarta-feira (10), dois dias depois de Lidiane retornar ao cargo. Ela já deixou a prefeitura.

A prefeita é suspeita de fraudes em licitação e desvio em recursos de merenda escolar. Além disso, ficou conhecida como "prefeita ostentação" por postar fotos nas redes sociais em festas luxuosas.

Lidiane Leite foi afastada do cargo em agosto do ano passado, quando saiu da cidade para não ser presa pela Polícia Federal durante a operação Éden. Com destino incerto por 15 dias, a Câmara de Vereadores decidiu pela cassação e deu posse a vice-prefeita, Malrinete Galharda (PMDB).

Na terça-feira (9), Lidiane retornou à prefeitura após a revogação do decreto legislativo que a tirou do cargo. O ato foi de autoria do presidente da Câmara de Vereadores, Arão Sousa da Silva (PTC). Em seguida, a Justiça Federal revogou a proibição de Lidiane de entrar em prédios municipais.

O afastamento provisório de Lidiane da prefeitura ocorrerá sem a suspensão da remuneração do cargo, que é de R$ 12 mil mensais. A Justiça deu o prazo de 24 horas para que Câmara de Vereadores de Bom Jardim dê posse à vice-prefeita e solicitou que a Polícia Militar garanta a segurança e a ordem pública para cumprimento da decisão e a preservação do patrimônio público.

A decisão judicial atende a um pedido do MPE (Ministério Público Estadual), que quer a prefeita fora do cargo enquanto não seja julgada a Ação Civil de Improbidade Administrativa, ajuizada em 26 de agosto de 2015, tratando do afastamento de Lidiane. Os promotores também querem acelerar o julgamento dessa ação.

Segundo o promotor Fábio Santos de Oliveira, titular da Comarca de Bom Jardim, a solicitação se baseou no suposto prejuízo causado pela prefeita aos cofres públicos municipais. A ação pediu ainda a indisponibilidade dos bens de Lidiane e o ressarcimento dos valores supostamente desviados que forem comprovados.

"O pedido de afastamento liminar do cargo foi necessário porque as irregularidades permanecem. O retorno ao cargo resultará na continuidade da dilapidação do patrimônio público de Bom Jardim", afirmou Oliveira.

O advogado de Lidiane, Ronaldo Ribeiro, informou que foi notificado da decisão e que pretende recorrer da decisão. Ele afirmou que o afastamento é ilegal, pois Lidiane "sequer foi intimada de alguma ação".

Presidente afastado

A Justiça determinou também o afastamento do vereador Arão Sousa da Silva do cargo de presidente da Câmara de Bom Jardim pelo período de 120 dias. A decisão mantém a remuneração do vereador durante o afastamento e conduz ao cargo o vice-presidente, vereador Manoel Ferreira Filho (PRB).

A ação é referente ao processo de improbidade administrativa ajuizada pelo MPE, que destaca que o vereador anulou, de forma unilateral e sem respeitar os princípios da publicidade, transparência, imparcialidade e motivação do ato administrativo, a perda do mandato de Lidiane do cargo de prefeita, além da vacância do cargo por abandono das funções pelo prazo superior a 15 dias.

O UOL tentou localizar Arão Silva, na tarde desta quinta-feira (11), mas ele não retornou as ligações.





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