Repórter News - reporternews.com.br
Politica MT
Sexta - 12 de Agosto de 2016 às 13:15
Por: Jacques Gosch - RD NEWS

    Imprimir


Gilberto Leite/Rdnews
Antonio Joaquim diz que respeita decisão, mas defende discussão dentro das instâncias democráticas
Antonio Joaquim diz que respeita decisão, mas defende discussão dentro das instâncias democráticas

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) acaba de divulgar a lista dos gestores com as contas rejeitadas, que será enviada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Na relação dos chamados “contas-sujas” constam 377 nomes entre prefeitos, ex-prefeitos, secretários, ex-secretários, vereadores e ex-vereadores, além de presidentes e ex- presidentes de previdências municipais. O número de itens chega a 610, já que diversos nomes são citados reiteradamente. (confira a lista completa aqui).

Entre os “contas-sujas” estão os ex-prefeitos de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB), Murilo Domingos (PR) e Tião da Zaeli (PSDB), o ex-secretário estadual de Cultura, João Carlos Vicente Ferreira, o ex-presidente da Câmara de Cuiabá, João Emanuel. Outra figura conhecida que consta na lista é o ex-deputado federal Pedro Henry, que foi secretário estadual de Saúde. O ex-prefeito de Nova Bandeirantes, Valdir Barranco (PT), que busca na Justiça assumir cadeira na Assembleia, também está na relação divulgada pelo TCE.

Para o presidente do TCE, conselheiro Antônio Joaquim, o envio da lista dos “contas-sujas” à Justiça Eleitoral representa mera formalidade sem efeito legal. Isso porque decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os Tribunais de Contas, que antes tinham o poder de julgar as contas de gestão, agora só podem fazer recomendações, como já acontece nas contas de governo.

“Na prática, os gestores com as contas rejeitadas podem ser candidatos nestas eleições. Apesar dos pareceres contrários dos Tribunais de Contas, podem ser absolvidos nos julgamentos políticos das Câmaras. Respeitamos a decisão do Supremo, mas defendemos que possa ser discutida dentro das instâncias democráticas”, declarou Antonio Joaquim.

Com a decisão do STF, cabe exclusivamente às Câmaras Municipais a competência para julgar as contas de governo e de gestão dos prefeitos. Contudo, o parecer do órgão somente poderá ser derrubado por decisão de 2/3 dos vereadores, regra que já valia anteriormente.

A decisão do STF gerou reação mais dura da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil “Atricon”. Em nota, a entidade afirma que o entendimento da Corte Suprema “sela a vitória da injustiça e da impunidade”. Afirma ainda que “vai na contramão dos esforços populares e suprapartidários de combate à corrupção e de moralidade na gestão dos recursos públicos.

TCE perde poder de julgar contas dos prefeitos e decisão será da Câmara

A Atricon ainda afirma que a decisão do STF representa uma das maiores derrotas da República após a redemocratização. “Concede-se, na prática, um habeas corpus preventivo aos prefeitos que comentem irregularidades, desvios e corrupção”, diz trecho do documento.

Leia, abaixo, a íntegra da nota da Atricon:

  • O 11 de agosto, data de criação dos cursos jurídicos no Brasil, deveria ser um dia para celebrarmos a Justiça. No entanto, a decisão do STF (RE 848826), na tarde de ontem, que retira dos Tribunais de Contas a competência para julgar as contas de prefeito que age como ordenador de despesas, sela a vitória da injustiça e da impunidade. A decisão representa um imenso retrocesso no controle das contas governamentais e vai na contramão dos esforços populares e suprapartidários de combate à corrupção e de moralidade na gestão dos recursos públicos.
  • Além de esvaziar, em grande medida, as competências constitucionais dos Tribunais de Contas, no que se refere a aplicação de sanções e determinação de ressarcimento aos Prefeitos que causaram prejuízos ao erário, a decisão do STF fere de morte a Lei da Ficha Limpa, considerando que a rejeição de contas pelos Tribunais, e não pelas Câmaras, constitui o motivo mais relevante para a declaração de inelegibilidades pela Justiça Eleitoral (84%).
  • Trata-se de uma das maiores derrotas da República brasileira após a redemocratização. Concede-se, na prática, um habeas corpus preventivo aos prefeitos que cometem irregularidades, desvios e corrupção, Os votos proferidos pelos 5 ministros em favor da efetividade da Lei da Ficha Limpa e da competência dos Tribunais de Contas nos estimula a mobilizar toda a sociedade, as demais entidades de controle e os meio de comunicação para corrigirmos esse retrocesso. Não nos resignaremos.
  • Valdecir Pascoal
  • Presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon)
  • Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)




Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/421920/visualizar/