Detran emite credencial para vaga especial de idoso e pessoa com deficiência Em municípios onde o trânsito é municipalizado a emissão é feita pelo órgão de trânsito municipal
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) disponibiliza, gratuitamente, a credencial para identificação do veículo de idoso e de Pessoa com Deficiência (PcD) para utilização de vagas especiais, conforme disposto nas Resoluções 303 e 304 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A autarquia emite a credencial para pessoas que residem em municípios que ainda não estejam integrados ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Em Mato Grosso, apenas 24 municípios estão integrados.
De acordo com a gerente de Exames de Saúde do Detran, Nibsã Bruna, as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos podem preencher o requerimento disponível no site do Detran ou nas Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) e apresentar cópias legíveis de RG, CPF e CNH, se for habilitado, bem como o comprovante de endereço. O requerimento com as cópias deve ser protocolado na própria Ciretran, que enviará a documentação para a Gerência de Exames de Saúde, na sede da autarquia, em Cuiabá.
Para a Pessoa com Deficiência, a gerente diz que o procedimento é um pouco diferente. Neste caso, a pessoa deve preencher o requerimento, apresentar cópias legíveis de RG, CPF, se for motorista deve apresentar também a CNH com a limitação física, e laudo médico emitido pelo Detran com data inferior a um ano.
“Se não for motorista deve ser apresentado o atestado médico original ou cópia autenticada, com data de emissão inferior a dois meses, comprovando a deficiência ou a mobilidade, com o CID da patologia, descrição do quadro físico, nome, assinatura e número no Conselho Nacional de Medicina do médico”, explica a gerente.
Para ter validade, deve ser apresentado documento original da autorização concedida por meio da credencial. A orientação é que seja colocado sobre o painel do veículo, com a frente voltada para cima. Além disso, deve ser apresentado à autoridade de trânsito ou aos agentes, sempre que solicitado.
A credencial de autorização poderá ser recolhida e o ato suspenso ou cassado, a qualquer tempo, a critério do órgão de trânsito, especialmente se verificada irregularidade quanto à utilização.
É proibido o empréstimo do cartão a terceiros, o uso de cópia do cartão, o porte do cartão com rasuras ou falsificado e uso do cartão com a validade vencida. A autorização somente é válida para estacionar nas vagas devidamente sinalizadas com as legendas “Idoso” ou “PcD”. Todas as orientações para utilização estão descritas no verso da credencial de autorização.
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