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Sexta - 26 de Agosto de 2016 às 06:53
Por: Eduarda Fernades/RD News

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O ministro Luiz Fux do Tribunal Superior Eleitoral acatou um recurso interposto pela defesa de Valdir Barranco (PT) e determinou o deferimento do seu registro de candidatura ao cargo de deputado estadual, na eleição de 2014. Deste modo, Barranco deve assumir uma cadeira da Assembleia. Consequentemente, o deputado estadual Pery Taborelli (PSC) deve perder o posto. A decisão foi proferida no último dia 17.

O petista foi candidato a deputado estadual em 2014, e desde então trava uma batalha na Justiça para assumir o posto pelo fato de ter sido enquadrado como ficha suja. A reversão do caso de vez só foi possível devido a nova regra por decisão do Supremo Tribunal Federal em que reprovações de conta pelo Tribunal de Contas não configura mais como ficha suja. Dessa forma, somente a Câmara de Vereadores tem a competência de julgar contas de gestão.

No recurso, a defesa de Valdir alegou que a decisão de torná-lo inelegível, pelo fato do TCE ter rejeitado as contas referentes ao exercício de 2008 – época em que ele foi prefeito de Nova Bandeirantes -, ofende a “segurança jurídica e a coisa julgada”, pois, à época do pleito eleitoral de 2014, era pacífico o entendimento do TSE que as decisões do Tribunal de Contas Estadual não eram aptas a atrair a inelegibilidade.

Em seguida, a Procuradoria-Geral Eleitoral emitiu parecer pelo desprovimento do recurso de Barranco.

O ministro, por sua vez, citou o julgamento do STF do último dia 10, no qual ficou definido que cabe exclusivamente da Câmara a competência para julgar as contas de governo e as contas de gestão dos prefeitos, cabendo ao TCE apenas auxiliar o Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que só poderá ser derrubado por decisão de 2/3 dos vereadores.

Fux observou que, apesar do TCE ter atestado a inelegibilidade de Barranco, é necessário pronunciamento da Câmara, diante do caráter meramente opinativo do parecer do TCE, o que não ocorreu. “Ocorre que no caso em tela o órgão legiferante não se manifestou e, desta maneira, é preciso estabelecer como interpretar a lacuna do órgão estabelecido como competente pela Suprema Corte”.

Neste sentido, lembrou que, conforme ficou definido pelo STF, em caso de omissão da Câmara, o parecer emitido pelo Tribunal de Contas não gera a inelegibilidade. “Por conseguinte, o que fora decidido em ambos os casos em sede de repercussão geral, aplica-se ao processo, diante da ausência de manifestação da Câmara Municipal e da rejeição das contas pelo Tribunal de Contas”, completou o ministro. Desta forma, afirmou que não há como perdurar o acórdão do TCE que condenou Barranco à inelegibilidade.

Com a mudança no cenário, o PT deve voltar a ter um deputado na Assembleia. Na última legislatura, o partido era representado no Parlamento por Alexandre César e Ademir Bruneto.

Outro lado

O entrou em contato com o advogado de Taborelli, Marcelo Duarte, que informou estar em trânsito e, por isso, não poderia falar. Disse ainda retornaria assim que pudesse. Até o fechamento desta matéria, não houve retorno.






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