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Sexta - 26 de Agosto de 2016 às 06:39
Por: Eduarda Fernades/RD News

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A posse de Valdir Barranco (PT) enquanto deputado estadual ainda não tem data para ocorrer e depende de uma série de trâmites processuais.

Isso porque, a decisão do ministro Luiz Fux do Tribunal Superior Eleitoral, que acatou um recurso interposto pela defesa do petista e determinou o deferimento do registro de candidatura, foi proferida na última quarta (17) e o Tribunal Regional Eleitoral precisa ser notificado para dar o próximo passo.

Acontece que, após uma decisão ser dada, a mesma precisa ser publicada em Diário Oficial, o que não ocorreu neste caso. Além disso, o TRE precisa receber uma notificação oficial do TSE em relação ao mesmo fato. Em seguida, o Tribunal Regional deve fazer a recontagem dos votos da eleição de 2014, objeto da causa.

No entanto, o advogado de Barranco, Elvis Klauk Junior, informa que está preparando a petição ao TRE, requerendo recontagem dos votos, seguida da diplomação e, em ato contínuo, a entrada do petista na Mesa Diretora. “A petição vale como publicação. Quando a gente dá ciência no processo, vale como notificação. Ainda hoje faremos isso”, adianta.

O advogado entende que o cumprimento da decisão vai depender da boa vontade do TRE. “Mas como é um órgão diligente, acredito que será rápido, porque é matéria extremamente importante”, comenta, sem especular uma data.

No pleito daquele ano, Barranco recebeu 19.227 votos, enquanto o coronel Pery Taborelli (PSC) obteve 18.523 votos e, por isso, ficou com a vaga pleiteada pelo petista. Na retotalização dos votos, o social-cristão perderá o posto. A defesa de Taborelli ainda não se pronunciou sobre o caso, contudo, a tendência é que recorra da decisão, o que prolongar a batalha judicial ainda mais. “Prefiro não comentar, estou aguardando orientação jurídica. Vamos marcar uma coletiva para falar sobre isso”, disse o deputado ao .

Decisão

No recurso acatado pelo ministro, a defesa de Valdir alegou que a decisão de torná-lo inelegível, pelo fato do TCE ter rejeitado as contas referentes ao exercício de 2008, época em que ele foi prefeito de Nova Bandeirantes, ofende a “segurança jurídica e a coisa julgada”, pois, à época do pleito eleitoral de 2014, era pacífico o entendimento do TSE que as decisões do Tribunal de Contas Estadual não eram aptas a atrair a inelegibilidade.

Diante disso, Fuz afirmou que não há como perdurar o acórdão do TCE que condenou Barranco à inelegibilidade.





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