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Cidades/Geral
Segunda - 03 de Setembro de 2012 às 10:58

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Os moradores dos municípios de São Félix do Araguaia, Novo Santo Antônio, Alto Boa Vista e Luciara participaram de audiência pública para discutir propaganda e crimes eleitorais. O evento foi promovido pelo Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de São Félix do Araguaia. Ao todo, participaram 215 pessoas, entre autoridades municipais, candidatos políticos, representantes de órgãos públicos e população em geral. A audiência ocorreu no dia 29 (quarta-feira), no auditório da Câmara Municipal de São Félix do Araguaia.

 


De acordo com a promotora Eleitoral Maria Coeli Pessoa de Lima, o evento teve como objetivo informar a população dos municípios que pertencem a 15ª Zona Eleitoral sobre os atos lícitos e ilícitos durante a campanha eleitoral. “É importante que todos saibam o que é permitido durante o período eleitoral, pois qualquer cidadão poderá provocar o Ministério Público Eleitoral caso tenha conhecimento de uma irregularidade. O eleitor deve estar ciente de que seu voto é livre, e não deve ser motivado por presentes e doações”, afirmou ela.

 


Durante a audiência, o delegado da Polícia Civil Wilyney Santana Borges, que atua nos quatro municípios, apresentou o tema "Crimes Eleitorais". “Qualquer pessoa, não apenas os candidatos podem praticar crime eleitoral. O crime de corrupção, por exemplo, é composto por duas partes: o corrupto e o corrompido. A pessoa que aceita presentes, doações e outros benefícios em troca do voto, pratica crime de corrupção passiva. O crime de corrupção é um dos que não admitem fiança e resultam em prisão em flagrante”, ressaltou.

 


Segundo ele, quem violar a lei eleitoral estará sujeito a procedimentos policiais, que poderá resultar em prisão, no caso da prática de crimes que não forem de menor potencial ofensivo. Ele explicou, ainda, que “além dos candidatos, ninguém pode fornecer transporte e alimentação aos eleitores desde o dia anterior até o dia posterior da eleição, pois a conduta é criminosa e resulta em prisão em flagrante. O fornecimento de alimentos deverá ser apenas por parte da Justiça Eleitoral”.

 


Em seguida, o juiz Eleitoral Pedro Flory Diniz Nogueira, abordou o tema "Propaganda Eleitoral" e destacou de que forma os candidatos e eleitores devem proceder durante o processo eleitoral. “Nesse período é permitido propaganda volante, faixas, placas à margem das ruas, comícios, passeatas, carreatas, etc. Já os brindes como camisetas, bonés e canetas; showmícios; propaganda em bens públicos e de uso público; abuso de equipamentos de som; entre outras, estão vedadas nas eleições”, informou.

 


Na oportunidade, a promotora Eleitoral destacou a participação da população. “Parabenizo todos pelo interesse em participar desta audiência. O Ministério Público Eleitoral agradece a presença e a participação significativa da população, das autoridades e candidatos políticos”.






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