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Politica Brasil
Domingo - 02 de Setembro de 2012 às 22:10

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O juiz Maurício Soares, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), determinou neste domingo a retirada de toda propaganda eleitoral do candidato Márcio Lacerda (PSB) no rádio e na televisão, que utilize o jingle adaptado da canção Lugar melhor que BH. As emissoras de rádio e TV estão notificadas a não exibir propagandas que utilizem o jingle, nem mesmo como trilha musical.

Analisando recurso apresentado pela coligação "Frente BH Popular", do candidato Patrus Ananias (PT), o juiz considerou que, por ter sido utilizada na publicidade institucional da prefeitura, a melodia tornou-se um bem público, que não pode ser utilizado por um candidato a prefeito, sob pena de infringir a legislação eleitoral (artigos 40 e 73 da Lei 9.504).

 

Segundo o juiz, "a utilização do jingle durante o mandato do candidato faz com que a música seja apta a "representar" a Administração Pública Municipal, sendo símbolo/marca pública, pois financiada pelo Erário Municipal. (...) Sendo assim, a sua ulterior utilização em campanha eleitoral é de toda inviável, sob pena de prejuízo irreparável à isonomia entre os candidatos e de afronta ao princípio da impessoalidade da administração."

A assessoria de imprensa do PSB informou que vai recorrer da decisão. "Já foi julgado o mérito e a utilização da melodia foi permitida, hoje eles conseguiram essa liminar com o juiz de plantão", informou. A assessoria também afirmou que o partido lamenta as tentativas seguidas de censura do PT.





Fonte: Terra

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