Cota Feminina
MPE apura fraudes nas eleições em Leverger
O Ministério Público Estadual (MPE) investiga a suspeita de fraude eleitoral nas eleições de 2016 no município de Santo Antônio de Leverger por meio de candidaturas fictícias.
O procedimento preparatório é conduzido pela Promotoria de Justiça de Santo Antônio de Leverger.
De acordo com a denúncia ofertada por Pablo Henry Silva Pereira, relata que candidaturas femininas foram usadas para obter fraudulentamente o registro dentro da proporcionalidade exigida na lei eleitoral.
Isso porque oito candidatas conseguiram nas urnas apenas um voto. Em determinadas situações, nenhum voto foi contabilizado.
Na portaria, o promotor Natanael Moltocaro Fiuza afirma que três coligações podem ter fraudado a legislação eleitoral, ao desrespeitar o artigo 10, parágrafo 3°, da Lei Federal n° 9.504/1997, e artigos 20 e 67 da Resolução TSE n° 23.455/2015, os quais determinam que cada partido ou coligação deve preencher, nas eleições proporcionais, o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.
"As candidaturas fictícias de mulheres configuram, em tese, o crime de falsidade ideológica eleitoral (art. 350 do Código Eleitoral), além da fraude de que trata o art. 14, S 10°, da Constituição Federal" cita o promotor.
Para iniciar as investigações, o promotor determinou a notificação de Pablo Henry Silva Pereira para comparecer na Promotoria de Justiça e assim prestar esclarecimento a respeito do objeto de sua denúncia.
Além disso, notificou as mulheres apontadas na denúncia como candidatas fictícias no pleito de 2016 a comparecerem na Promotoria de Justiça para prestarem esclarecimentos.
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