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Segunda - 10 de Abril de 2017 às 12:46
Por: Diego Frederici/Folha Max

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O juiz da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, Luís Aparecido Bortolussi Junior, determinou a perda de estabilidade dos servidores da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT), Epaminondas Paula de Souza, Euda Borges de Moraes e Claudio Martins de Siqueira.

A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE-MT), que alegou que os trabalhadores receberam vantagem ilegal devido a Constituição de 1988, que determinou que os funcionários públicos que tinham atuação ininterrupta no poder público por cinco anos, na data de promulgação da Carta Magna, seriam beneficiados com a chamada “estabilidade funcional”.

Epaminondas de Souza e Euda Borges ocupavam o cargo de técnico legislativo de nível médio. Já Claudio Martins, possuía nível funcional superior.

Após o trânsito em julgado – ou seja, após o término do processo, quando esgotadas todas as possibilidade de recurso -, o juiz determinou que a AL-MT deixe de realizar os pagamentos de salários aos servidores, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

A decisão é de última quarta-feira (5) e ainda cabe recurso.

Os três servidores haviam alegado que tinham mais de cinco anos de atuação profissional, mesmo sem prestar concurso público, na data de promulgação da Constituição – 5 de outubro de 1988. Eles apresentaram fichas funcionais de prefeituras no interior.

Porém, a Constituição Federal disciplina que os trabalhadores devam possuir cinco anos de atuação “ininterrupta” no mesmo órgão público para serem beneficiados com a chamada “estabilidade funcional”, que determina que os trabalhadores do funcionalismo só podem ser exonerados após processo administrativo.

O benefício foi instituído como um acordo entre os servidores na data de promulgação da Constituição. Na época, aqueles que atuavam no funcionalismo há mais de cinco anos, mesmo sem prestar concurso público, seriam considerados "estáveis" pelo poder público.

Nenhum dos servidores, no entanto, conseguiu provar que atuavam há mais de cinco anos continuamente na Assembleia Legislativa. Com a declaração da inconstitucionalidade dos atos administrativos que determinaram a estabilidade do servidores, todos os processos subsequentes – como instituição e gratificações, ou mesmo remanejamento para outros cargos -, também perdem efeito, ocasionando a demissão do trabalhador do funcionalismo.

211 AÇÕES

Em março de 2017, o MPE-MT propôs 211 ações contra servidores públicos da AL-MT que teriam conseguido estabilidade no serviço público de modo “ilegal”. O órgão também possuia 24 inquéritos civis que apuram os casos de ilegalidade na efetivação dos servidores.

Em dos trechos dos inquéritos aponta para indícios de que os trabalhadores tenham conseguido sua estabilidade após apresentarem “documentos falsos”. Outras falhas apontadas pelo MPE-MT seriam o ingresso de profissionais em cargos de nível superior, se atender os requisitos de sua atuação, além de pessoas que foram enquadradas em respectivas carreiras mesmo sem a formação necessária.





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