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Quinta - 27 de Abril de 2017 às 08:45
Por: Eduarda Fernandes/RD News

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A juíza da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular Célia Regina Vidotti determinou a penhora sobre direitos contratuais de crédito do suplente de deputado estadual, Meraldo Sá (PSD), referente a um contrato de financiamento imobiliário firmado entre o parlamentar e a Caixa Econômica Federal.

Marcus Mesquita

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Juíza Célia Vidotti decide penhorar direitos contratuais de crédito do suplente Meraldo Sá

“[...] o imóvel indicado é objeto de alienação fiduciária junto à Caixa Econômica Federal, assim, podem ser penhorados os direitos contratuais de crédito do devedor fiduciante, relativamente ao montante adimplido, sem afetar o exercício da posse direta”, diz trecho da decisão, proferida na última quinta (20).

De acordo com o despacho, quando a dívida for quitada será permitida a substituição da penhora dos referidos direitos pela penhora do próprio bem, que passa a integrar o patrimônio do devedor. A decisão atende um pedido do Ministério Público Estadual.

Ao ajuizar a ação, o MPE buscava a condenação de Meraldo nas sanções descritas no art. 12, da Lei 8.429/92, que trata de improbidade administrativa, inclusive ao ressarcimento ao erário, no valor de R$ 3,6 mil em razão de exercer, à época dos fatos, o mandato de prefeito de Acorizal, “tendo realizado promoção pessoal por meio da publicação e distribuição de encarte financiado com verbas do referido município”.

O órgão narra que, por meio de representação formulada pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), foi informado que o suplente efetuou autopromoção utilizando verba pública ao promover a edição da revista “Acorizal – Nossa Terra, nosso compromisso”, em dezembro de 2007. “No conteúdo da revista, foram publicadas fotos do requerido e informações de cunho pessoal, exaltando-o pelas realizações pessoais e políticas durante o exercício do mandato eletivo no município, visando tais notícias somente à promoção da imagem do próprio requerido”, diz trecho da denúncia.

O MPE ressalta que o próprio parlamentar confirmou ter efetuado o pagamento no valor de R$ 3,6 mil, provenientes de verbas públicas, a título de contraprestação da confecção da referida revista.

Meraldo alegou que não agiu para se autopromover, uma vez que a publicação da revista não possuía este intuito, e não agiu de má-fé, portanto, não existe ato de improbidade. Com isso, pediu a improcedência do pedido de condenação.

Em janeiro de 2014, o suplente foi condenado ao ressarcimento integral do dano, à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, à suspensão dos direitos políticos por três anos, bem como ao pagamento das custas e despesas processuais.

Outro lado

O entrou em contato com o advogado Carlos Raimundo Esteves, listado no processo, mas ele informou que substabeleceu a defesa para Márcia Sá, advogada e irmã de Meraldo. Ela, no entanto, pediu que a reportagem entrasse em contato diretamente com o parlamentar, mas as chamadas foram encaminhadas para a caixa de mensagem.





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