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Segunda - 08 de Maio de 2017 às 07:04
Por: Érika Oliveira/Olhar Direto

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O deputado federal Nilson Leitão (PSDB) rebateu as acusações de que o Projeto de Lei nº 6442/2016, do qual ele é autor, proponha o pagamento dos trabalhadores rurais mediante fornecimento de alimentação e moradia e não com remuneração salarial. A polêmica foi levantada esta semana, após reportagem divulgada pelo jornal Valor Econômico. A proposta do deputado, que trata especificamente de mudanças nas leis dos trabalhadores rurais, deve entrar em pauta no Congresso Nacional nos próximos dias.

“Eu estou apanhando, como diz no interior, igual vaca em horta, com uma interpretação equivocada e maldosa sobre a legislação trabalhista rural, que nasceu dos técnicos do setor produtivo. Estão dizendo que querem trocar comida por salário, isso é uma mentira enorme, o salário do trabalhador está assegurado na lei”, defendeu Leitão, durante evento que reuniu lideranças do agronegócio nesta quinta-feira (04), em Cuiabá.

A má-impressão causada pelo texto foi causada em função de um artigo que prevê a possibilidade do trabalhador receber "remuneração de qualquer espécie”.

Na íntegra, o artigo 3º diz que: “Empregado rural é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural ou agroindustrial, sob a dependência e subordinação deste e mediante salário ou remuneração de qualquer espécie”.

Leitão, no entanto, afirmou que o objetivo das mudanças é regularizar judicialmente os acordos que já são firmados entre os empresários e os trabalhadores do campo.

Segundo o deputado, a “remuneração de qualquer espécie” não pretende substituir a salarial, mas funcionaria como um “plus” do que já é pago ao trabalhador.

“O que nós não queremos mais é que todos os benefícios que o produtor dá ao empregado sejam interpretados lá na frente pela Justiça do Trabalho como salário in natura. A formalidade entre o patrão e o empregado rural tem que ser igual a relação no urbano. Esse tratamento histórico, da época da minha bisavó, onde no final do ano distribuía três galinhas para cada funcionário, pode distribuir igual, mas formalize. A nossa lei só trata disso”, afirmou.





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