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Terça - 09 de Maio de 2017 às 07:01
Por: Eduarda Fernandes/RD News

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Prefeito de Nossa Senhora do Livramento Silmar de Souza Gonçalves reduz o seu salário

O prefeito de Nossa Senhora do Livramento Silmar de Souza Gonçalves (PSDB) determinou, por meio de decreto, o corte de 25% em seu próprio salário. Dos R$ 14 mil mensais, R$ 3,5 mil serão contingenciados. Vice-prefeito, o procurador-geral e os secretários também passam a receber menos.

O objetivo da medida é diminuir o percentual de gastos com pessoal a fim de atender disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, que hoje está em 61% da arrecadação, enquanto o limite prudencial é de 51%.

“Estamos pensando nisso desde março, quando caiu a arrecadação. Só Deus sabe até quando será necessário manter o contingenciamento. Vai depender dos repasses melhorarem. Vamos torcer para que melhorem", disse ao .

O tucano pondera que não descarta mais medidas para se ajustar ao que preconiza à legislação. O decreto foi assinado na última terça (2) e leva em consideração o atual cenário econômico do país, com a crescente diminuição da atividade econômica e consequente perda de receita por parte do setor público.

A gestão ressalta a perda de receita, que acumulou, no primeiro quadrimestre, uma queda de 8,8% na arrecadação do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

No mesmo período, o prefeito calcula outros cortes de 8,10% no repasse do Fundeb e também em relação à LDO. Com relação ao ICMS, foi arrecadado 8,43% a menos que o esperado.

Outras medidas

O decreto prevê ainda a proibição de concessão e pagamento de horas extras para os servidores e de aulas excedentes para os professores da rede pública, que somente serão concedidas e pagas em casos excepcionais devidamente justificados e pessoalmente autorizados pelo prefeito.

O gestor determinou aos secretários que apresentem imediatamente lista de cargos comissionados e nomes dos servidores nomeados para fins de exoneração, no percentual de 30%.

E, até que o percentual de limites de gasto com pessoal se normalize, fica vedada a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista na Constituição Federal.

Também está proibida a criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; mudança de estrutura de carreira, que implique aumento de despesa; e o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação e saúde.

“Com exceção dos serviços essenciais, fica limitado o horário de expediente dos órgãos da administração direta até as 15h, horário à partir do qual deverão ser fechadas as repartições municipais”, diz o artigo 9º do decreto.





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