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Cidades/Geral
Segunda - 15 de Maio de 2017 às 07:08
Por: Diego Frederici/Folha Max

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O juiz da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, Luís Aparecido Bortolussi Júnior, determinou que a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) informe em 15 dias se um médico pediatra da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) realizou a residência médica na Instituição de Ensino Superior. A decisão foi publicada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) nesta sexta-feira (5).

U.A.L.P. ingressou nos quadros da SES-MT em 2003 como médico pediatra. Ele já foi condenado pelo juiz da 7ª Vara Criminal da Justiça Federal em Mato Grosso, Paulo Cézar Alves Sodré, no dia 28 de maio de 2005 a quatro anos de reclusão – cumpridos em regime aberto -, por “falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro”, em referência ao comprovante da suposta residência médica em pediatria que teria realizado pela UFMT.

Além da condenação na esfera federal, Ulisses sofre uma Ação Civil Pública movida pelo MPE-MT que pede a anulação do ato administrativo que o empossou como médico pediatra no Governo do Estado em 2003. Se a Justiça aceitar os argumentos do órgão, o servidor público poderá perder o cargo.

O médico da SES-MT solicitou que o juiz Luís Aparecido Bortolussi Junior negasse o pedido do Ministério Público Estadual (MPE-MT), que havia requisitado que a condenação na esfera federal fizesse parte do processo que corre contra ele no TJ-MT. Para justificar sua reivindicação, U.A.L.P. afirmou que “todos os documentos juntados pelo Ministério Público são pré existentes a distribuição desta demanda, ou seja, o Ministério Público tinha pleno conhecimento de todos os documentos no momento em que ingressou com esta ação”.

Bortolussi, porém, negou o pedido, afirmando que o processo chegou a sua Vara de atuação – já com os documentos que o MPE-MT achava pertinentes ao processo -, no dia 20 de maio de 2015. A condenação do réu na esfera federal só ocorreu no dia 28 de maio de 2015.

O médico é acusado de confeccionar o próprio certificado de conclusão da residência que teria realizado na UFMT. Ele submeteu os documentos ao Conselho Regional de Medicina (CRM-MT) e à Sociedade Matogrossense de Pediatria (SBP) para obter o título de “especialista” na área de pediatria. Os órgãos, no entanto, recusaram as solicitações do médico em razão da “ ilegitimidade da documentação apresentada”.

U.A.L.P. atua em Sinop (501 km de Cuiabá) e tem salário bruto de R$ 9,6 mil, segundo informações do Portal Transparência do Governo de Mato Grosso.





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