Uso indevido de verba
Ministra nega absolvição e mantém denúncia contra Sachetti Ação é relativa ao período em que o político comandou a prefeitura de Rondonópolis
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, negou absolvição sumária ao deputado federal Adilton Sachetti (PSB) em uma ação penal relativa ao suposto uso indevido de verbas públicas.
A decisão foi proferida no último dia 11.
Conforme o Ministério Público Estadual (MPE-MT), Sachetti teria cometido irregularidades ao empregar irregularmente verbas repassadas por via do convênio nº 112/2008.
Os fatos são relativos à época em que ele era prefeito de Rondonópolis (215 km de Cuiabá).
Também é alvo da ação a então secretária de Assistência Social do município, Maria Perpétua Teixeira de Oliveira Stefanini.
A denúncia apoiou-se em considerável arcabouço investigativo, ainda que produzido em sede de inquérito cível, sobre o qual acusado se manifestou. Nessa condição, não identificável nulidade
O processo foi remetido ao STF após Sachetti ser diplomado na Câmara Federal.
Embora apenas o parlamentar tenha prerrogativa de foro, não houve o desmembramento da ação, sob o argumento de que “há imbricação entre a conduta do congressista e a da segunda denunciada, sendo essencial que a instrução processual se faça em conjunto, de modo concatenado, o que não seria possível na hipótese de desmembramento”.
Nulidade
No pedido ao STF, Sachetti requereu, entre outros pontos, a nulidade absoluta da ação. Ele argumentou não ter sido intimado a apresentar defesa preliminar enquanto o processo tramitou em primeira instância.
Em sua decisão, a ministra Rosa Weber citou entendimentos do próprio STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido de que “não há nulidade pelo desatendimento da fase prevista no artigo 2º, I, do DL 201/67 (i) desde que existente investigação prévia a fornecer substrato mínimo ao oferecimento da denúncia e (ii) se não demonstrado o prejuízo pelo interessado”.
Na ação analisada, a ministra afirmou que a denúncia foi respaldada por considerável investigação preliminar, conduzida pelo Ministério Público Estadual (MPE) e com oito volumes de documentos, sobre os quais o deputado Adilton Sachetti foi devidamente notificado para apresentar defesa, o que efetivamente fez.
“Portanto, apesar de não ter havido a notificação do acusado perante a instância ‘a quo’ para a apresentação da defesa prevista no artigo 2º, I,. do DL 201/67 no processo criminal, a denúncia apoiou-se em considerável arcabouço investigativo, ainda que produzido em sede de inquérito cível, sobre o qual acusado se manifestou. Nessa condição, não identificável nulidade”, afirmou a magistrada.
Ela lembrou ainda que, à época do recebimento da denúncia, Sachetti já não exercia mais o cargo de prefeito, o que torna dispensável a defesa prévia. Rosa Weber citou também que o suposto vício alegado pelo parlamentar só ocorreu após a ação ser remetida ao STF.
“Falta de fundamentação”
A ministra Rosa Weber, que negou absolvição ao deputado Adilton Sachetti
Ainda no pedido, o deputado Adilton Sachetti requereu a nulidade do ato de recebimento de denúncia, ocorrida em primeira instância, sob alegação de “falta de fundamentação, inépcia da exordial, ausência de individualização da conduta, deficiência da narrativa, denúncia genérica e falta de justa causa”.
Segundo a ministra, não cabe ao STF revisar questões já decididas na instância originária, decididas por juiz absolutamente competente à época dos fatos.
“No caso, a denúncia foi recebida na instância originária, e rejeitadas as causas de absolvição sumária, com a análise das matérias ora renovadas pelo acusado. Ou seja, não foi reconhecida inépcia da denúncia, tampouco ausência de justa causa para a deflagração da ação penal, restando estabilizadas, tais matérias, perante a instância competente à época”, disse a ministra.
“No que toca à alegada ausência de fundamentação do ato judicial de recebimento da denúncia, não a reconheço. Se bem sucinta, a fundamentação do juízo ‘a quo’ revelou-se hígida, e as teses defensivas foram verticalizadas na decisão de absolvição sumária”.
Por fim, a ministra afirmou que as demais alegações do político, relativas ao mérito da acusação e pertinentes à improcedência da denúncia, serão analisadas somente no julgamento final do processo.
Desta forma, ela deu prosseguimento à ação, iniciando a instrução pela oitiva das testemunhas de acusação.
“Intime-se o Procurador-Geral da República para dizer se mantém interesse em ouvir as testemunhas arroladas na denúncia; em caso positivo, deverá atualizar o endereço, tendo em vista o lapso decorrido desde a data do arrolamento. Prazo: 10 (dez) dias”, determinou a magistrada.
“Consigno que não obstante a regra do artigo 7º da Lei nº 8.038/90, que prevê a realização do interrogatório logo após o recebimento da denúncia, tem-se entendido pela aplicação, às ações penais originárias em trâmite nesta Suprema Corte, das alterações introduzidas no processo penal brasileiro pela Lei nº 11.719/2008, com o deslocamento do interrogatório, a bem da ampla defesa, para o final da instrução”, concluiu.
Outro lado
Já ganhamos na cível, já extinguiu a ação. A ação de ressarcimento também ganhamos e ficou a criminal que foi pra Brasília. Abriu uma criminal como se eu tivesse roubado o dinheiro. O dinheiro foi aplicado, já comprovado nas duas ações que ganhamos
Ao MidiaNews, o deputado Adilton Sachetti explicou que o MPE propôs que ele pagasse determinado valor para que a ação fosse extinta. Ele disse não ter concordado com o pagamento, já que não desviou recursos públicos.
O parlamentar admitiu, no entanto, que os valores referentes ao convênio de fato foram usados para outra finalidade que não a do projeto inicial.
“Não desviei R$ 1. Reconheço a finalidade do recurso. O dinheiro veio para fazer um baile, uma festa e eu comprei remédios, forrei o Lar dos Idosos, forrei o Lar Cristão, fiz obras nas casas assistenciais, compramos óculos, compramos carga de gás para a ‘Casa da Esperança’, quer dizer, o dinheiro foi aplicado em ações continuadas da Promoção Social. Só não estava no plano de trabalho original”, disse.
“Feri o interesse de alguém e essa pessoa me denunciou dizendo que desviei recurso. E aí, estou respondendo nesse sentido”, afirmou.
Sachetti disse já ter ganho a mesma ação em outras esferas e afirmou ter a certeza que não haverá condenação criminal neste caso.
“Eu não concordava em pagar, por isso pedi a nulidade. Se não anulasse, então que tocasse a ação para ouvir testemunhas e esclarecer os fatos. A ministra optou em seguir com a ação. Sem problema”, disse.
“Já ganhamos na cível, já extinguiu a ação. A ação de ressarcimento também ganhamos e ficou a criminal que foi pra Brasília. Abriu uma criminal como se eu tivesse roubado o dinheiro. O dinheiro foi aplicado, já comprovado nas duas ações que ganhamos. Vai haver as oitivas e a decisão final. Não tenho a menor dúvida de que não existe a menor chance de haver uma decisão condenatória”, concluiu Sachetti.
Comentários