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Terça - 30 de Maio de 2017 às 10:35
Por: Laura Nabuco/Mídia News

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Ex-secretário Eder Moraes e os irmãos Alex e Kleber Tocantins, que foram condenados
Ex-secretário Eder Moraes e os irmãos Alex e Kleber Tocantins, que foram condenados

O ex-secretário de Estado Eder Moraes foi condenado a 10 anos e 8 meses de prisão, enquanto os irmãos advogados Kleber e Alex Tocantins Matos cumprirão, cada um, 14 anos de detenção por conta do esquema que teria desviado cerca de R$ 5,2 milhões do Governo do Estado por meio do pagamento de precatório.

Em ambos os casos, o regime previsto pelo juiz para o cumprimento da pena é o fechado. Os condenados terão que pagar ainda dias-multa que devem chegar na ordem de R$ 2,8 milhões, no caso de Eder Moraes, e de R$ 2,7 milhões no caso dos irmãos Tocantins e uma indenização de R$ 12 milhões, juntos. Os três poderão recorrer em liberdade.

A sentença foi proferida na última quarta-feira (24), pelo juiz Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal em Mato Grosso. A ação, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), é um desdobramento das investigações da Operação Ararath.

Eder foi condenado pelo crime de corrupção passiva (solicitar ou receber vantagem indevida) e os irmãos Tocantins por corrupção ativa (oferecer tal vantagem) e lavagem de dinheiro.

Eles foram punidos por terem participado do esquema que “devolveu” para integrantes do Governo, entre eles o ex-governador Silval Barbosa (PMDB), cerca de R$ 5,2 milhões do total de R$ 19 milhões pago pelo Estado a Hidrapar Engenharia Civil Ltda, a título de pagamento de precatórios.

De acordo com a decisão do juiz, já na fase de alegações finais, o MPF ainda requereu a condenação de Eder pelo crime de lavagem de dinheiro. A solicitação, no entanto, foi descartada por que o órgão não teria apontado quais fatos citados na denúncia evidenciariam tal conduta por parte do ex-secretário.

Schneider também não acatou a tese do MPF de que Eder solicitou e recebeu a propina de R$ 5,2 milhões. Segundo o magistrado, depoimentos do delator do esquema, o empresário Gerson Marcelino Mendonça Júnior, o Júnior Mendonça, e dos próprios irmãos Tocantins demonstram que o pedido teria partido de Silval Barbosa, então vice-governador do Estado à época dos fatos, em 2009.

Enquanto Júnior Mendonça afirmou que Silval possuía uma dívida com ele no valor aproximado de R$ 4 milhões, os irmãos Tocantins sustentaram que o próprio ex-governador fez a proposta de pagamento do precatório por parte do Estado, mediante devolução de parte do valor.

“Não existe nos autos uma prova conclusiva – necessária para a condenação - de que o acusado Éder de Moraes Dias tenha sido o autor da solicitação de pagamento da vantagem indevida, ainda que indiretamente, muito embora tenha sido comprovada a sua participação ativa no acordo e na forma de pagamento, assim como e, especialmente, na autorização de pagamento e na gestão de caixa”, argumentou o juiz.

Ordem de pagamento

O juiz também não acatou a tese de que Eder seria responsável pela quebra da ordem cronológica dos pagamentos de precatórios para antecipar o depósito à Hidrapar, como era defendido pelo Ministério Público.

O magistrado sustentou o argumento afirmando que, uma vez julgada a ação de cobrança da empresa, proposta pelos irmãos Tocantins, o juiz “responsável pela execução despachou no processo determinando a intimação da executada [o Governo] para o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de 10% sobre o valor da dívida, assim como determinou a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens suficientes para a quitação da dívida”.

Jeferson Schneider justiça federal

O juiz federal Jeferson Schneider, que condenou ex-secretários e advogados

“Dito de outra forma, se a parte exequente requereu a execução por um determinado rito processual e o executado não se opôs, assim como o juiz consentiu com o requerimento, imprimindo marcha ao processo, inclusive, tendo determinado, em caso de não pagamento, a penhora e avaliação de bens para posterior alienação pública, tenho que não se pode imputar à parte exequente e aos advogados no processo e muito menos a terceiros, no caso, o acusado Éder de Moraes Dias, a circunstância de o pagamento ter ocorrido sem a observância da ordem cronológica dos precatórios”, escreveu.

Pagamento sem previsão

Jeferson Schneider, todavia, responsabilizou o ex-secretário por ter, na condição de secretário de Estado de Fazenda à época dos fatos, pagado a dívida com a Hidrapar sem que houvesse uma previsão legal ou mesmo orçamentária no Governo.

“Não há a menor dúvida de que o acusado Éder de Moraes Dias, enquanto Secretário de Fazenda do Estado de Mato Grosso, autorizou o pagamento da empresa Hidrapar Engenharia Civil Ltda. sem qualquer amparo legal, pois inexistia lei específica autorizando o pagamento, assim como inexistia qualquer previsão na lei de diretrizes orçamentária e na lei orçamentária anual”, pontuou.

O magistrado ainda considerou estar devidamente evidenciado que Eder recebeu a propina e, não apenas a destinou ao pagamento da dívida de Silval Barbosa com Júnior Mendonça, como se beneficiou de parte do dinheiro.

De acordo com a acusação, os R$ 19 milhões destinados à Hidrapar foram depositados diretamente na conta do escritório dos irmãos Tocantins e não da empresa. Além disso, as quebras de sigilos fiscais comprovaram que, logo em seguida, os advogados realizaram depósitos em favor de Júnior Mendonça.

Não há a menor dúvida de que o acusado Éder de Moraes Dias, enquanto Secretário de Fazenda do Estado de Mato Grosso, autorizou o pagamento da empresa Hidrapar Engenharia Civil Ltda. sem qualquer amparo legal

Neste contexto, Eder era o responsável por garantir o pagamento da dívida do ex-governador e indicar o destino do restante do dinheiro.

“Portanto, tenho que existem provas suficientes de que o acusado Éder de Moraes Dias recebeu – teve sob sua disponibilidade - vantagem indevida para si e para outrem consubstanciada no valor utilizado para abatimento da dívida do então Vice-Governador do Estado, Silval da Cunha Barbosa (R$ 3.465.000,00 – três milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil reais), assim como nos valores correspondentes às transferências realizadas em favor das empresas República Comunicação (R$ 200.000,00 em 26/03/2009 e R$ 190.000,00 em 30/03/2009), ADM Comércio e Distribuidora de Serviços (R$ 400.000,00 em 26/03/2009), Real Sports ADM (R$ 350.000,00 em 25/06/2009 e R$ 350.000,00 em 26/06/2009), Jornal Resumo do On Line MT (R$150.000,00 em 26/06/2009) e, ainda, para Laura Tereza da Costa Dias – ME (R$ 45.500,00 em 24/06/2009 e R$ 100.00,00 em 08/07/2009), perfazendo um total de R$ 5.250.000,00 (cinco milhões, duzentos e cinquenta mil reais)”.

Irmãos Tocantins

No caso dos irmãos Tocantins, o juiz Jeferson Schneider pontuou também não ser possível afirmar que eles tenham oferecido o pagamento de propina a Eder Moraes. Ele apontou, todavia, haver provas suficientes nos autos de que o pagamento ocorreu.

“Logo após o Estado de Mato Grosso ter realizado os pagamentos acima apontados, os acusados Kleber Tocantins Matos e Alex Tocantins Matos, sócios proprietários em cotas iguais do escritório de advocacia, transferiram em 25/03/2009 o valor de R$ 4.750.000,00 e em 08/05/2009 o valor de R$ 500.000,00 para a factoring Globo Fomento Ltda., pertencente ao colaborador Gércio Marcelino Mendonça Júnior”, escreveu.

Quanto à lavagem de dinheiro, o juiz relatou que também ficou comprovado o crime.

O magistrado relatou que uma vez fechado o acordo extrajudicial que culminou na autorização do pagamento à Hidrapar, os irmãos Tocantins solicitaram à empresa um aditivo contratual “por meio do qual o valor dos honorários do escritório Tocantins Advocacia S/C foi majorado para 63,16%, isto é, do crédito de R$ 19.000.000,00 a ser pago pelo Estado de Mato Grosso, o valor de R$ 12.000.000,00 seria devido ao escritório a título de honorários advocatícios, enquanto que ao real credor caberia a importância de R$ 7.000.000,00”.

Outro lado

A redação não conseguiu entrar em contato com os advogados Kleber e Alex Tocantins.

Em nota, o advogado Ricardo Spinelli, que faz a defesa de Eder, afirmou que a decisão foi contrária às provas produzidas na ação. Segundo ele, o próprio advogado Kleber Tocantins afirmou que o ex-secretário nunca solicitou ou ofereceu vantagem indevida.

Spinelli ainda criticou o fato de, conforme ele, a decisão ter usado a confissão do advogado para condenar Eder, mas ignorado a mesma confissão no que tange à falta de provas contra o ex-secretário.

Leia a íntegra da nota:

"Tendo em vista notícias veiculadas sobre a condenação do ex-secretário Eder de Moraes, a defesa tem a esclarecer que:

1 – O Ministério Publico requereu a condenação do Sr. Eder de Moraes pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro;

2 – Ao que tudo indica, o Ministério Publico inovou a imputação penal, ao requerer pela condenação, inexplicavelmente, também, por lavagem de dinheiro, apenas em sede de alegações finais, portanto, acabou violando fatalmente o princípio da correlação/congruência, tendo o magistrado acatado a tese da defesa e julgado improcedente o pedido de condenação por lavagem, nestes termos, sob pena de violar o contraditório e ampla defesa;

3 – Durante o tramitar da ação penal, diversas provas foram produzidas no sentido de excluir a completa participação do ex secretario Eder de Moraes nos fatos relativos a empresa Hidrapar, notadamente a confissão feita pelo codenunciado, Dr. Kleber Tocantins, onde afirmou claramente que não conhece Eder de Moraes, nunca esteve com ele e tampouco teria solicitado qualquer tipo de vantagem indevida, inclusive afirmando, em seu interrogatório, quem o teria solicitado;

4 – Tal prova aliada a outras, deixa mais do que claro pela falta de participação do ex-secretário nestes fatos, impondo respectivamente sua absolvição. Em outras palavras, se o próprio codenunciado informa que o ex secretário não solicitou e muito menos se beneficiou de qualquer tipo de vantagem indevida, causa a espécie sua condenação por corrupção;

5 - Não se sabe por qual razão, eis que a sentença ainda não foi publicada, não tendo a defesa técnica tido conhecimento formal, porém, ao que se percebe, houve condenação sem qualquer tipo de prova, não podendo existir a figura da “confissão seletiva”, data vênia, ou seja, para condenar a confissão serve, mas para absolver a prova não serve;

6 – Respeitamos imensamente a posição do magistrado, assim que obtivermos o conhecimento formal da sentença, certamente iremos recorrer para restabelecer a verdade, reparar o dano e estabelecer a inocência do ex-secretário Eder de Moraes;"

Ricardo S. Spinelli





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