Deputado quer regulamentar compra de ingressos pela internet em MT
"Não raro, são também cobradas mais de uma taxa ou tarifa incidente sobre o mesmo serviço, a título de custo de uma operação que, em princípio, deveria ser custeada pelo prestador do serviço", alertou o deputado.
Pelo projeto parlamentar, a cobrança do serviço relativo à disponibilização, venda e entrega, por meio eletrônico, de ingressos para show, teatro, cinema, evento esportivo ou qualquer espetáculo, via internet, fica limitada a 8% (oito por cento) sobre o valor do ingresso. Além do valor do ingresso e do serviço, nenhuma outra importância poderá ser cobrada do consumidor a que título for.
A cobrança da tarifa ora permitida está condicionada à identificação do encomendante e do destinatário do ingresso, por nome, cédula de identidade ou CPF/CNPJ, e, sempre que possível, o ingresso ou o bilhete. correspondente deverá ser impresso já com a referida identificação.
No dia e horário do evento, assegurar-se-á ao portador do ingresso por meio eletrônico ou voucher o acesso ao espetáculo diretamente nas catracas ou em guichê exclusivo, sem qualquer outra formalidade, salvo a necessária verificação da identidade do adquirente.
O consumidor poderá uma única vez e para cada ingresso, por intermédio do encomendante, observada a antecedência mínima de 48 horas em relação à data da realização do evento, solicitar a transferência do ingresso ou equivalente a terceiro, adequadamente identificado, hipótese em que a permuta será feita em local e horário indicados pelo organizador do evento ou seu representante.
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